TJPB - 0800681-47.2025.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 05:30
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 4ª VARA MISTA DE BAYEUX Processo nº 0800681-47.2025.8.15.0751 Vistos, etc., A presente ação tem valor da causa inferior a 60(sessenta) salários mínimos.
O TJPB ao analisar os Embargos de Declaração no IRDR Nº 0812984-28.2019.8.15.0000, estabeleceu a seguinte tese: 1. “Na ausência de efetiva e expressa instalação de Juizados Especiais da Fazenda Pública nas Comarcas do Estado da Paraíba, de forma autônoma ou adjunta, os feitos de sua competência tramitarão perante o Juiz de Direito com Jurisdição Comum, com competência fazendária, observado o rito especial da Lei n° 12.153/09, nos termos do art. 201 da LOJE, com recurso para as Turmas Recursais respectivas, excetuando-se aqueles em que já haja recurso pendente de análise nas Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça, os quais deverão ser julgados por esses Órgãos. 2.
A suspensão dos processos afetados pelo incidente apenas subsistirá mediante a interposição de recurso especial ou extraordinário, nos termos do art. 982, § 5º, do CPC, medida que visa estabelecer clareza quanto aos critérios para cessação da suspensão, vinculando-a, apenas, à instância recursal superior, o que contribui para a segurança jurídica e o adequado trâmite processual.”; (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO IRDR Nº 0812984-28.2019.8.15.0000 E CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº0802317-46.2020.8.15.0000 – TJPB - Relatora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão – Data do julgamento 21-02-2024).
Pelo exposto, atribuo à presente ação o rito da Lei 12.153/2009.
Outrossim, em casos semelhantes, o demandado tem reiteradamente requerido o cancelamento da audiência, informando ao Juízo que não tem autorização para a realização de acordo, razão pela qual, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se o(a) promovido(a), via sistema, caso cadastrado e/ou por mandado, caso não cadastrado, para oferecer contestação no prazo de 30(trinta) dias.
Havendo interesse em conciliar, o(a) ré(u) deverá apresentar proposta de acordo na própria contestação, sendo a parte adversa intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso contrário, deverá informar, expressamente, o seu desinteresse pela composição consensual, sendo o seu silêncio entendido como ausência de interesse na mencionada composição.
Defiro a gratuidade processual.
Bayeux-PB, 17 de julho de 2025 Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
30/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/07/2025 12:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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01/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2025 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/02/2025 06:41
Determinada a redistribuição dos autos
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19/02/2025 06:41
Declarada incompetência
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19/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/02/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 08:18
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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18/02/2025 07:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/02/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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