TJPB - 0859980-66.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:37
Publicado Edital em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 07:30
Expedição de Edital.
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17/07/2025 13:42
Expedição de Edital.
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14/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:12
Determinada Requisição de Informações
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14/07/2025 17:12
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital LANDER ALVES PICHAMONI JUNIOR - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-35 (EXECUTADO)
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14/07/2025 17:12
Determinada diligência
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14/07/2025 17:12
Deferido o pedido de
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20/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:39
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859980-66.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: LANDER ALVES PICHAMONI JUNIOR - ME, LANDER ALVES PICHAMONI JUNIOR DECISÃO Intime a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar planilha de débito atualizada.
Após, autos conclusos para análise do pedido de ID 104421334.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17120718112101400000011305264 Monitoria -2017 - LANDER ALVES PICHAMONI JUNIOR ME Outros Documentos 17120718075045800000011305299 kit Ata e Procuracao Outros Documentos 17120718090600600000011305334 Estatuto Social SICRED-otimizado-1 Outros Documentos 17120718093677900000011305360 Estatuto Social SICRED-otimizado-2 Outros Documentos 17120718095341500000011305382 Dados do Associado Outros Documentos 17120718081536500000011305303 Operacao 104572 Outros Documentos 17120718083018600000011305310 Proposta de Cartao Outros Documentos 17120718084155300000011305317 GRCT Lander Alves Outros Documentos 17120718085194000000011305322 Despacho Despacho 17121214571669500000011383578 Mandado Mandado 17121218003300300000011425779 Diligência Diligência 18020610482137900000012158084 Despacho Despacho 18093020054094500000016463351 Expediente Expediente 18093020054094500000016463351 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 19041116564750100000019941187 Despacho Despacho 19051518011258100000020612202 Mandado Mandado 19051616231221700000020646170 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19051716022660100000020677479 0859980-66 Devolução de Mandado 19051716022722500000020677482 Petição Petição 19052108264256000000020678588 Petição - hab. rev. renovação de citação - Lander Alves Pichamoni ME - Proc. 0859980-66.2017.8.15.20 Informações Prestadas 19052108264397300000020678612 Procuração Sicredi Camila Procuração 19052108264482800000020678677 Revogação DRA.
Fabiana Documento de Comprovação 19052108264626000000020678679 Guia de custas - Lander Alves Pichamoni Jr ME - Proc. 0859980-66.2017.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19052108264723100000020678685 Comprovante de custas - Lander Alves Pichamoni Jr - Proc. 0859980-66.2017.815.2001 Documento de Comprovação 19052108264821300000020678687 Certidão Certidão 19053110181163900000021005009 Despacho Despacho 19071616241693300000022069539 Mandado Mandado 19071617475707200000022082472 CITAÇÃO NEGATIVA - LANDER ALVES PICHAMONI JUNIOR - ME Devolução de Mandado 19073110114321900000022430266 Certidão Certidão 19091217061655300000023606782 Despacho Despacho 19091310394952800000023606792 Expediente Expediente 19091310394952800000023606792 Certidão Certidão 19102510020023200000024782611 Despacho Despacho 19121017244931500000026014920 Mandado Mandado 19121214395135900000026077062 Diligência Diligência 19121423205638800000026128309 sicred Devolução de Mandado 19121423205704900000026128310 Petição Petição 19121613303665700000026148875 Petição - renovação de citação - revogação e hab. - Lander Alves Pichamoni - Proc. 0859980-66.2017.8 Informações Prestadas 19121613303753600000026148876 Guia de custas - Lander Alves Pichamoni Jr ME - Proc. 0859980-66.2017.815.2001 - citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19121613303822400000026148878 Comprovante de custas - Lander Alves Pichamoni Jr ME - Proc. 0859980-66.2017.815.2001 - citação Documento de Comprovação 19121613303889300000026148880 Revogação Fabiana Documento de Comprovação 19121613303980500000026148882 Procuração Sicredi - Camilla e Raquel Procuração 19121613304039900000026148883 Certidão Certidão 20032318493942300000028263005 Despacho Despacho 20032412540514300000028267005 Mandado Mandado 20042212463332800000028898043 Diligência Diligência 20082418230055500000032105582 Certidão Certidão 20092318010003600000033154518 Despacho Despacho 20092318045680600000033154734 Despacho Despacho 20092318045680600000033154734 Petição Petição 20092510492675500000033221685 Petição - renovação de citação por edital - Lander Alves Pichamoni Junior Me - Proc. 0859980-66.2017 Informações Prestadas 20092510492692000000033221688 Certidão Certidão 20110609382206400000034689346 Despacho Despacho 20110915204835500000034765724 Edital Edital 20111216003928400000034917623 Despacho Despacho 20110915204835500000034765724 Petição Petição 20121409432613000000036043678 Petição - juntada de edital - Lander Alves Pichamoni Junior Me - Proc. 0859980-66.2017.8.15.2001 Informações Prestadas 20121409432640000000036043683 Edital de citação publicado - Lander Alves Pichamoni Documento de Comprovação 20121409432663900000036043684 NF - Edital citação - Lander Alves Pichamoni Documento de Comprovação 20121409432687400000036043699 Comp.
NF - Edital citação - Lander Alves Pichamoni Documento de Comprovação 20121409432705400000036043700 Certidão Certidão 21021611085897500000037661329 Decisão Decisão 21021615403038800000037667298 Decisão Decisão 21021615403038800000037667298 Contestação Contestação 21032220340801000000039002509 Expediente Expediente 21042010510385200000039986904 Impugnação Petição 21052116512567700000041346523 Impugnação a contestação por negativa geral - Lander Alves Pichamoni ME - Proc. 0859980-66.2017.8.15 Informações Prestadas 21052116512653000000041347126 Atualização monetária - Lander Alves Documento de Comprovação 21052116512706800000041347127 Fatura - Lander - cessão de crédito Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 21052116512753100000041347128 Certidão Certidão 21061010031221100000042147056 Sentença Sentença 21061020290195100000042153912 Expediente Expediente 21061020290195100000042153912 Cota Cota 21071416145488000000043476010 Petição Petição 21072612412069900000043916668 Atualização de saldo devedor Documento de Comprovação 21072612412121900000043916671 Petição - cumprimento de sentença - Lander Alves - Proc. 0859980-66.2017.8.15.2001 Informações Prestadas 21072612412150900000043916977 resumoCalculo - ATUALIZAÇÃO DE CUSTAS ANTECIPADAS Documento de Comprovação 21072612412371700000043916984 Despacho Despacho 21073121231867400000044096700 Certidão Certidão 21080310040767100000044250076 Edital Edital 21080310482742500000044250473 Edital Edital 21080310482742500000044250473 Petição Petição 21092821214875400000046705171 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100811023474100000047158239 Expediente Expediente 21100811023474100000047158239 Petição Petição 21102012162491500000047589385 Manifestação sobre impugnação genérica ao cumprimento de sentença - Lander Alves - Proc. 0859980-66.
Informações Prestadas 21102012163040000000047589388 Certidão Certidão 21102708141099900000047895315 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 257 Documento de Comprovação 21110510504637500000047942205 Decisão Decisão 21110510504808200000047942203 Expediente Expediente 21110510504808200000047942203 Certidão Certidão 22031708244488200000052782027 Petição Petição 22042016084043300000054252679 Petição - pedido juntada SIBAJUD - LANDER ALVES - Proc. 0859980-66.2017.8.15.2001 Informações Prestadas 22042016084272800000054252680 DETALHAMENTO SISBAJUD 0859980 Documento de Comprovação 22060116235801800000056017727 Despacho Despacho 22060116240028900000056017523 Expediente Expediente 22060116240028900000056017523 Petição Petição 22061314591297300000056477406 Petição - intimação confecção alvará e renajud - Lander Alves - Proc. 0859980-66.2017.8.15.2001 Informações Prestadas 22061314591480500000056477407 Cota Cota 22061718401921500000056701433 Despacho Despacho 22101123374646500000061036783 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22102807551459300000061671234 Informação Informação 22103107420444700000061757045 Expediente Expediente 22103107433959100000061757047 Petição Petição 22111612444469700000062482407 Lander Alves atualizado em 16-11-2022 Documento de Comprovação 22111612444499400000062482409 Decisão Decisão 23032908135536300000066688595 Informação Informação 23033006290111400000067098286 Intimação Intimação 23033006295562600000044331221 Intimação Intimação 23033006304085900000067098288 Intimação Intimação 23033006295562600000044331221 Petição Petição 23041217342405600000067649685 Decisão Decisão 23090108415059500000073954292 Petição Petição 23100211203355600000075331752 Certidão baixa - LANDER ALVES PICHAMONI JUNIOR Documento de Comprovação 23100211203510700000075331757 CNPJ LANDER ALVES PICHAMONI JUNIOR Documento de Comprovação 23100211203603100000075331762 Lander Alves - saldo atualizado em 30-09-2023 Documento de Comprovação 23100211203673400000075331765 ATUALIZAÇÃO DE CUSTAS ANTECIPADAS - LANDER ALVES PICHAMONI JUNIOR 02.10.23 Documento de Comprovação 23100211203745100000075331766 02 - Procuração 2023 Procuração 23100211203865900000075331767 Certidão Certidão 24012608265322900000079732557 Decisão Decisão 24050722271623700000084617372 Decisão Decisão 24050722271623700000084617372 Certidão Certidão 24050807344734600000084646780 Petição Petição 24053112432940600000085845172 Outros Documentos Outros Documentos 24060610073047400000086110652 Comp. de custas - Lander Alves - renovar citação Documento de Comprovação 24060610073155200000086110655 Carta Carta 24081508334587800000092604323 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24101809071295500000096106899 LANDER ALVES Aviso de Recebimento 24101809071322800000096106900 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110807384280400000097201927 Intimação Intimação 24110807385753500000097201928 Intimação Intimação 24110807385753500000097201928 Petição Petição 24112711103337100000098127894 -
07/03/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:08
Determinada Requisição de Informações
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07/03/2025 08:08
Determinada diligência
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02/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:03
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 2 – Intimar o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre qualquer diligência infrutífera do Oficial de Justiça, bem como sobre a correspondência devolvida sem entrega ao respectivo destinatário; (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
08/11/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 01:12
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 07:34
Juntada de Certidão
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859980-66.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: LANDER ALVES PICHAMONI JUNIOR - ME DECISÃO Nos casos de dissolução da pessoa jurídica, haverá legitimidade dos ex-sócios para figurarem no polo passivo da ação, uma vez que a empresa não mais possui personalidade jurídica própria.
Dispõe o artigo 985 do Código Civil que "a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos".
Assim, referida personalidade jurídica termina com a anotação de sua dissolução no registro próprio, isto é, na Junta Comercial, nos termos do artigo 51 do Código Civil.
Nestas condições, com a anotação da dissolução da pessoa jurídica e em razão do término de sua personalidade jurídica, seus ex-sócios assumem a titularidade do patrimônio por ela deixado, e, consequentemente, responsabilizam-se por eventuais débitos existentes.
Aplica-se, portanto, por analogia, os artigos 110 e 779, inciso II do Código de Processo Civil, que determinam: “Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º." “Art. 779.
A execução pode ser promovida contra: (...) II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;” Assim, prevalece o entendimento de que a dissolução da pessoa jurídica equivale à morte da pessoa natural, aplicando o instituto da sucessão processual, nos termos dos supramencionados dispositivos legais.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL DOS SÓCIOS, ressaltando que, os ex-sócios deverão suceder a empresa executada no polo passivo execução, respondendo no limite da soma por eles recebida com a partilha da empresa (art. 1.110 do CC).
Anotações no sistema necessário.
Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, EMENDAR a inicial, fazendo constar a qualificação dos promovidos.
Em seguida, cite os ex sócios, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC).
A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC).
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC).
Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 24012608265322900000079732557, Procuração: 23100211203865900000075331767, Documento de Comprovação: 23100211203745100000075331766, Documento de Comprovação: 23100211203673400000075331765, Documento de Comprovação: 23100211203603100000075331762, Documento de Comprovação: 23100211203510700000075331757, Petição: 23100211203355600000075331752, Decisão: 23090108415059500000073954292, Petição: 23041217342405600000067649685, Intimação: 23033006295562600000044331221] -
07/05/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 22:27
Determinada diligência
-
07/05/2024 22:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 22:27
Determinada a citação de LANDER ALVES PICHAMONI JUNIOR - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-35 (EXECUTADO)
-
07/05/2024 22:27
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
26/01/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 08:26
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:00
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:41
Determinada diligência
-
01/09/2023 08:41
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
01/09/2023 08:41
Determinado o arquivamento
-
01/09/2023 08:41
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:01
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
ID 70686540: (...)"Após, INTIME a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias". -
30/03/2023 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 06:29
Juntada de informação
-
29/03/2023 08:13
Deferido o pedido de
-
24/01/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 00:22
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 18/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 07:42
Juntada de informação
-
28/10/2022 07:55
Juntada de Alvará
-
11/10/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 23:37
Expedido alvará de levantamento
-
19/07/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 00:59
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 20/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 18:40
Juntada de Petição de cota
-
13/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 02:11
Decorrido prazo de LANDER ALVES PICHAMONI JUNIOR - ME em 01/02/2022 23:59:59.
-
08/12/2021 03:23
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 07/12/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2021 10:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/10/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 08:14
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 11:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 00:04
Publicado Edital em 09/08/2021.
-
05/08/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp (83) 99143-4800 EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA CÍVEL - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O DR.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei.
FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da Ação Monitoria (Processo PJE Nº.0859980-66.2017.8.15.2001), ajuizada pela SICRED JOÃO PESSOA (CNPJ: 35.***.***/0001-31), em face de LANDER ALVES PICHAMONI JUNIOR - ME (CNPJ: 08.***.***/0001-35), com endereço incerto e desconhecido.
FINALIDADE: Fica pelo presente edital, a parte ré: LANDER ALVES PICHAMONI JUNIOR - ME (CNPJ: 08.***.***/0001-35), devidamente intimado para pagar o débito no valor de R$ 67.598,32 (sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos), atualizada até 07/2021, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, 03 de Agosto de 2021.
Eu, Inaldo José Paiva Neto, técnico judiciário, o digitei.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
03/08/2021 10:48
Expedição de Edital.
-
03/08/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 01:57
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 15/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 16:14
Juntada de Petição de cota
-
11/06/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 20:29
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 15:40
Nomeado curador
-
16/02/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 16:00
Expedição de Edital.
-
09/11/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 09:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 09:38
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 03:21
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 13/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 18:02
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2020 12:47
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 18:55
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2020 00:54
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 22/01/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2019 14:40
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 10:02
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 10:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 05:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JOAO PESSOA LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 17:09
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2019 17:48
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 10:18
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2019 00:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JOAO PESSOA LTDA em 24/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 08:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2019 16:23
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 16:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 16:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/10/2018 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2018 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 14:45
Conclusos para despacho
-
06/02/2018 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2017 18:00
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 13:58
Conclusos para despacho
-
07/12/2017 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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