TJPB - 0833782-11.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:26
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2025 00:37
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0833782-11.2025.8.15.2001 [Busca e Apreensão] AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: MARINA DO NASCIMENTO ALVES DE ASSIS SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ART. 485, VIII, CPC.
Vistos etc.
BANCO HONDA S/A, devidamente qualificada na inicial, promoveu a presente ação em face do MARINA DO NASCIMENTO ALVES DE ASSIS, também qualificado.
A autora requereu a extinção da ação. É o relatório.
DECIDO.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se com baixa.
CUMPRA-SE.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 09:01
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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29/07/2025 09:19
Extinto o processo por desistência
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25/07/2025 11:55
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
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17/06/2025 08:49
Outras Decisões
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16/06/2025 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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