TJPB - 0832707-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:10
Juntada de Petição de resposta
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08/08/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:39
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0832707-68.2024.8.15.2001 [Adicional de Produtividade] REQUERENTE: IRISVANIA DE LOURDES BATISTA VASCONCELOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Relatório.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID nº 110132102, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de Precatório no valor de R$ 15.362,89 (quinze mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos), destacados os honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), que ora defiro, em favor do advogado da parte autora, consoante contrato de ID 90998103, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Expeça RPV/precatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicado e registrado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/06/2025 11:47
Homologado o pedido
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09/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 18:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 18:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:17
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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15/11/2024 00:41
Decorrido prazo de IRISVANIA DE LOURDES BATISTA VASCONCELOS em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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29/07/2024 10:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2024 20:33
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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