TJPB - 0801991-64.2025.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2025 02:58
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 (83) 99143-4162 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Acidente (Art. 86)] PROCESSO Nº: 0801991-64.2025.8.15.0371 PARTE AUTORA: Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BATISTA VIEIRA - SP434042 PARTE RÉ: REU: INSS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente expediente, de ordem do(a) MM Juiz(a) de direito em exercício nesta unidade judiciária, intimo a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), de todo o teor da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB.
ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 487, III, b do CPC/15,HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas.
Honorários conforme acordado.
Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução.
Caso o valor tenha de ser depositado em conta judicial, desde já autorizo a expedição de alvará em favor da parte promovente, independentemente de nova conclusão.
Sousa (PB), 8 de agosto de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
08/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:22
Homologada a Transação
-
30/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/06/2025 09:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800758-61.2025.8.15.0911
Geovane de Amorim
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Felipe Coelho Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2025 12:52
Processo nº 0801022-49.2025.8.15.0371
Italo Vinicius Andrade Oliveira
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2025 14:36
Processo nº 0804996-26.2024.8.15.0211
Maria Raimunda de Freitas
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Mickael Silveira Fonseca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2024 11:42
Processo nº 0806059-57.2025.8.15.0371
Jucieudes Antonio dos Santos
Maria do Socorro da Silva Fernandes
Advogado: Flaviano Batista de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2025 09:58
Processo nº 0843196-33.2025.8.15.2001
Botoclinic Servicos de Estetica Facial L...
Eveline Souza da Silva
Advogado: Gabriella Nepomuceno Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2025 18:06