TJPB - 0807708-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:14
Decorrido prazo de MARCONI GONCALVES em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:39
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0807708-85.2023.8.15.2001 [Gratificação de Inatividade] REQUERENTE: MARCONI GONCALVES REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos, etc.
Prefacialmente, proceda a escrivania com a exclusão do Estado da Paraíba, do polo passivo da presente demanda, em face da ilegitimidade passiva acolhida consoante Decisum de ID 77981135, consoante já determinado no despacho de ID 93982242.
Ato contínuo, deixo de apreciar a petição de ID 109276498, apresentada pelo Estado da Paraíba.
Superada esta fase, cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este apresentou manifestação, informou que não tem interesse de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação, informando que não tem interesse de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Por tal razão devem ser homologados os valores apresentados pelo exequente em sede de cumprimento de sentença ID 104892305.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE (ID 104892305), com a devida expedição do Ofício Requisitório (RPV) em relação ao crédito principal, no valor de R$ 10.173,00 (dez mil, cento e setenta e três reais), e Ofício Requisitório (RPV) em relação aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.525,95 (mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos), este no importe de 15% (quinze por cento) do valor da condenação, arbitrado consoante Acórdão (ID 88300390), o que faço com base no art.535, parágrafo 3º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, expeçam-se os Ofícios Requisitórios ( RPV), ao referente ao crédito principal e honorários sucumbenciais.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicada e Registrada eletronicamente.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/06/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 20:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 21:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:31
Determinada diligência
-
26/02/2025 17:31
Outras Decisões
-
25/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:47
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 05:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:40
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 09:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/11/2023 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2023 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 23:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:26
Decorrido prazo de MARCONI GONCALVES em 19/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 18:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:28
Juntada de Informações
-
30/08/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 20:47
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 20:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/08/2023 00:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 00:45
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2023 22:23
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/05/2023 17:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 09/05/2023 09:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
08/05/2023 17:25
Juntada de Decisão
-
08/05/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:56
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:51
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 10/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 22:19
Juntada de Decisão
-
28/02/2023 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/05/2023 09:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
23/02/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/02/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800351-47.2023.8.15.0031
Neusa Joaquim da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2023 18:52
Processo nº 0000765-14.2002.8.15.0161
Banco do Nordeste S/A
Maria da Guia Santos Pereira
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2002 00:00
Processo nº 0803186-10.2025.8.15.0331
Marcus Fernando Cavalcante Nunes
Marcus Fernando Cavalcante Nunes Filho
Advogado: Heleno Luiz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2025 16:18
Processo nº 0814719-86.2025.8.15.0000
Condominio Edificio Residencial Cannes
Allianz Seguros S/A
Advogado: Bruce Snider Cicero Montenegro Cordeiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2025 09:04
Processo nº 0807708-85.2023.8.15.2001
Pbprev - Autarquia Gestora do Regime Pro...
Marconi Goncalves
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2023 09:46