TJPB - 0803173-29.2021.8.15.0241
1ª instância - 1ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:48
Decorrido prazo de MARIA DAS MONTANHAS SILVA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0803173-29.2021.8.15.0241 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA DAS MONTANHAS SILVA REU: BANCO BRADESCO De ordem do Excelentíssimo Dr.
NILSON DIAS DE ASSIS NETO, MM Juiz de Direito deste 1ª Vara Mista de Monteiro, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803173-29.2021.8.15.0241, procedo com a intimação das partes para ciência da sentença proferida Id 117708498, cujo dispositivo segue: Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação por pagamento.
Isento de custas ou taxa judiciária nos termos da Lei dos Juizados Especiais.
Sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Defiro, de logo, um eventual pedido de substituição dos documentos que embasaram a petição inicial e a sua entrega ao devedor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão a este Juízo.
Advogado do(a) AUTOR: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES - PE44601 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Prazo:15(quinze) dias Monteiro, 06/08/2025 Solange Alves da Silva Técnica Judiciária -
06/08/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 21:34
Juntada de Carta rogatória
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06/08/2025 21:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 21:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 15:44
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:23
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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07/05/2025 01:52
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/05/2025 23:59.
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02/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
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26/11/2024 06:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/10/2024 19:21
Homologada a Transação
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03/10/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 22:42
Juntada de provimento correcional
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24/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 08/05/2024 23:59.
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15/04/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:49
Juntada de provimento correcional
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12/04/2023 15:52
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:00
Conclusos para despacho
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10/02/2023 08:59
Juntada de Certidão
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15/08/2022 03:39
Juntada de provimento correcional
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21/09/2021 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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