TJPB - 0801759-06.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/08/2025 05:43
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0801759-06.2025.8.15.2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GERLANE FELIX DA COSTA Nome: GERLANE FELIX DA COSTA Endereço: AV LAURA MUNIZ DE LIMA, 1067, ap 101, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-470 REQUERIDO: DOUGLAS ALVES GUEDES Nome: DOUGLAS ALVES GUEDES Endereço: AV LAURA MUNIZ DE LIMA, 1067, ap 101, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-470 Vistos, etc. 01) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária, reaprazo o dia 23/09/2025 às 07:30 horas, para realização de audiência de audiência de interrogatório, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvando-se, todavia que se o(a) curatelando (a), por qualquer motivo decorrente da sua condição de saúde, não puder deslocar-se ao fórum para participar presencialmente da audiência, poderá do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp. 02) Cite-se; 03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias, inclusive intimação do MP e da Defensoria Pública. 04) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.
João Pessoa, 30 de junho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. -
01/08/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:27
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 23/09/2025 07:30 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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30/06/2025 12:59
Determinada diligência
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26/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:54
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) não-realizada para 27/05/2025 07:30 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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27/05/2025 08:01
Juntada de documento de comprovação
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28/04/2025 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 07:54
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 06:23
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 07:48
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:42
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 27/05/2025 07:30 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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03/04/2025 12:54
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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01/04/2025 20:21
Determinada diligência
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01/04/2025 20:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERLANE FELIX DA COSTA - CPF: *31.***.*59-91 (REQUERENTE).
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01/04/2025 08:39
Conclusos para decisão
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26/03/2025 23:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/03/2025 23:57
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 23:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERLANE FELIX DA COSTA - CPF: *31.***.*59-91 (REQUERENTE).
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21/03/2025 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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