TJPB - 0800069-10.2017.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:08
Juntada de Ofício
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05/09/2025 01:59
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800069-10.2017.8.15.0131 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOAO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Aponta o exequente a cessação do benefício sem aviso prévio.
Intimado não se manifestou o INSS.
Decido.
Percebe-se que a autora tem em seu favor tutela jurisdicional que atendeu à sua pretensão, como se vê, do teor da sentença proferida por este juízo, com a determinação de que a revisão do benefício poderia ocorrer de tempos em tempos, sendo vedado o cancelamento sem préio exame.
A cessação do benefício deve ocorrer somente se após efetuada essa reavaliação não for constatada a manutenção da situação de incapacidade.
Esclareça-se que o resultado da reavaliação e prazo de duração do benefício são realidades distintas que não se confundem, pois enquanto não verificada, por exame pericial, a recuperação do segurado, não há falar em cessação do benefício.
Tal determinação significaria instituir a alta automática do benefício, independente da verificação da recuperação do segurado.
De tal forma, determino ao INSS que restabeleça o benefício (auxilio-doença), devendo este ser pago no próximo mês à parte autora, ou seja, mês de outubro, devendo comprovar nos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Oficie-se à agência do INSS responsável para adoção das providências necessárias ao restabelecimento, de forma imediata.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
03/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 22:13
Deferido o pedido de
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02/09/2025 12:53
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/08/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:40
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0800069-10.2017.8.15.0131 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOAO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Intime-se o INSS para se manifestar em 10(dez) dias acerca da petição Id. 120276563.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
15/08/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 05:34
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:55
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ALVARA JUDICIAL Nº 266 /2025 PROCESSO Nº 0800069-10.2017.8.15.0131 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) MAYUCE SANTOS MACEDO, Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Mista de Cajazeiras, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id. 117376708, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO - CPF: *79.***.*83-91 O SALDO NA CONTA JUDICIAL Nº 1700122912643, PARA SAQUE, acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente ao comprovante do PRECATÓRIO (PRC256305-PB (@)) - que segue em anexo.
Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de CAJAZEIRAS-PB, e emitido em 01 de agosto de 2025.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) EUCILENE FERREIRA BANDEIRA, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
MAYUCE SANTOS MACEDO Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019. -
02/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:14
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2025 11:00
Juntada de Alvará
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01/08/2025 10:59
Juntada de Alvará
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01/08/2025 08:18
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2025 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2025 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:30
Juntada de Informações prestadas
-
29/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2025 13:05
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2025 08:57
Juntada de Alvará
-
24/07/2025 11:10
Expedido alvará de levantamento
-
24/07/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 07:26
Juntada de Certidão
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23/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:17
Determinada diligência
-
23/07/2025 11:17
Deferido em parte o pedido de JOAO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *38.***.*06-60 (EXEQUENTE)
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23/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:11
Processo Desarquivado
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22/07/2025 18:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 02:03
Decorrido prazo de LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2024 16:58
Juntada de Alvará
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13/06/2024 08:07
Juntada de Petição de informação
-
12/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:21
Expedido alvará de levantamento
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29/05/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 08:17
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 19:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2024 19:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2024 04:34
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 20:22
Determinado o arquivamento
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24/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:07
Decorrido prazo de LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:25
Determinado o arquivamento
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07/03/2024 16:25
Determinada diligência
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09/02/2024 13:44
Conclusos para decisão
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05/02/2024 07:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:55
Determinada Requisição de Informações
-
10/01/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
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20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.
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11/12/2023 09:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 21:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/11/2023 12:44
Conclusos para despacho
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29/11/2023 20:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2023 14:03
Determinada diligência
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27/10/2023 11:10
Conclusos para decisão
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20/09/2023 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2023 07:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/09/2023 07:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/09/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 06:37
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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02/09/2023 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2023 23:59.
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09/08/2023 04:45
Decorrido prazo de LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:27
Decorrido prazo de LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 05:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:07
Julgado procedente o pedido
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06/07/2023 08:02
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 07:57
Juntada de Petição de razões finais
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05/07/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2023 23:59.
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17/05/2023 17:50
Juntada de Petição de memoriais
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17/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:31
Decorrido prazo de LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO em 14/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:29
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS em 14/04/2023 23:59.
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05/04/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 08:11
Juntada de Ofício
-
20/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:31
Decorrido prazo de LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 07:23
Juntada de Informações prestadas
-
09/02/2023 01:58
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 18:24
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2022 18:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 18:29
Decorrido prazo de LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO em 31/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 12:57
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:43
Juntada de Informações prestadas
-
03/08/2022 02:07
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS em 02/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 10:36
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/07/2022 10:36
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
20/07/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 12:25
Juntada de Ofício
-
09/06/2022 11:29
Decorrido prazo de LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 21:56
Outras Decisões
-
06/04/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 04:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 12:46
Juntada de laudo pericial
-
07/10/2021 02:02
Decorrido prazo de RADAMES VIEIRA DINIZ em 05/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 03:22
Decorrido prazo de LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO em 20/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2021 16:29
Juntada de diligência
-
30/08/2021 13:44
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 01:30
Decorrido prazo de LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO em 27/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 08:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/03/2021 01:26
Decorrido prazo de LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO em 05/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 01:19
Decorrido prazo de LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO em 19/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 13:05
Outras Decisões
-
11/08/2020 20:10
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 20:09
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2020 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 01:19
Decorrido prazo de LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO em 02/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 14:07
Outras Decisões
-
13/11/2019 13:47
Juntada de Ofício
-
17/09/2019 13:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
22/05/2019 12:13
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2019 03:01
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 03:01
Decorrido prazo de LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO em 22/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 23:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2019 13:01
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 12:49
Juntada de Ofício
-
15/02/2019 04:10
Decorrido prazo de HOSPITAL REGIONAL DE CAJAZEIRAS - PARAÍBA em 14/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2019 11:15
Expedição de Mandado.
-
05/02/2019 11:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/11/2018 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 01:16
Decorrido prazo de LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO em 26/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 15:24
Outras Decisões
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
20/09/2017 13:49
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 13:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/06/2017 00:58
Decorrido prazo de LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO em 19/06/2017 23:59:59.
-
06/06/2017 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2017 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2017 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2017 12:33
Extinto o processo por desistência
-
23/05/2017 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2017 09:25
Conclusos para despacho
-
17/05/2017 09:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/05/2017 00:50
Decorrido prazo de LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO em 16/05/2017 23:59:59.
-
24/04/2017 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2017 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2017 23:59:59.
-
11/03/2017 16:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2017 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2017 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2017 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2017 12:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2017 13:42
Conclusos para despacho
-
25/01/2017 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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