TJPB - 0826726-10.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 09:29 Decorrido prazo de ALEXANDER COELHO em 02/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 09:29 Decorrido prazo de CAPITAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA em 02/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 09:26 Decorrido prazo de ALEXANDER COELHO em 02/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 09:26 Decorrido prazo de CAPITAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA em 02/09/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 02:51 Publicado Expediente em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0826726-10.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
 
 Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas e diligências do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
 
 Com o pagamento das diligências, cumpra-se na forma deprecada, e, empós, devolva-se ao Juízo de origem, com as nossas homenagens. 3.
 
 Caso haja a falta de documento essencial ao cumprimento do ato deprecado, prazo exíguo ou ultrapassado da data de audiência, falta de comprovação do pagamento da diligência respectiva, oficie-se ao Juízo Deprecante para suprir a falta que for apontada, no prazo de 30(trinta) dia, advertindo-se que em caso de não atendimento haverá a devolução desta Carta Precatória. 4.
 
 Sanado o vício que for verificado, observe-se o determinado no item 02. 5.
 
 Não sendo suprida a lacuna no prazo estabelecido, devolva-se a deprecata, com as nossas homenagens, salientando que estaremos à disposição daquele Juízo, para quaisquer outros atos processuais. 6.
 
 Se a(s) pessoa(s) a ser(em) citada(s)/intimada(s)/notificada(s) não residir(em) neste Município e o Oficial de Justiça obtiver o atual endereço dele(a) ENCAMINHAR A CARTA ao Juízo competente, uma vez que esta tem caráter itinerante, informando o juízo deprecante sobre o ocorrido.
 
 Nos termos do ART. 108 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
 
 Cumpra-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 CAMPINA GRANDE, na data do protocolo eletrônico.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            08/08/2025 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 07:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 07:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 07:28 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAPITAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA (24.***.***/0001-63). 
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                                            30/07/2025 07:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2025 17:04 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/07/2025 17:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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