TJPB - 0801659-43.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/08/2025 08:24
Juntada de Informações
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18/08/2025 06:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2025 00:12
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: (83)3310-2424; Whatsapp: (83)99143-0147; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801659-43.2025.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Agêncie e Distribuição] AUTOR: SOTER EMIDIO DA COSTA JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ELY JORGE TRINDADE, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: SOTER EMIDIO DA COSTA JUNIOR, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogado do(a) AUTOR: RAENE RIBEIRO LIMA - PB26476 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAMPINA GRANDE-PB, em 12 de agosto de 2025 De ordem, ASSUA ASSIMA ANAY ADMA DA COSTA AGRA DE MELLO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
12/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 07:47
Juntada de Informações
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11/08/2025 17:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 02:32
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 05:25
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:25
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0801659-43.2025.8.15.0001 AUTOR: SOTER EMIDIO DA COSTA JUNIOR RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
01/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
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20/07/2025 12:03
Juntada de Projeto de sentença
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20/07/2025 12:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/07/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/04/2025 15:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/03/2025 17:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/03/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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27/03/2025 12:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 19:14
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 19:45
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/03/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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20/01/2025 14:49
Determinada diligência
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20/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:37
Conclusos para decisão
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20/01/2025 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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