TJPB - 0800905-18.2025.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:06
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/09/2025 07:14
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA ATO ORDINATÓRIO (Apresentar Contrarrazões) Processo n.: 0800905-18.2025.8.15.0061 De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 363 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça.
DE ORDEM da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna, ao passo em que certifico que a APELAÇÃO ID 118489503 foi apresentada no decurso do prazo legal, INTIMO a parte RECORRIDA, através do seu(sua) Advogado(a), para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo legal.
ARARUNA 8 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO COUTINHO ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
08/08/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 03:14
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:32
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2025 03:16
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
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27/06/2025 19:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA COSTA MELO em 25/06/2025 23:59.
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19/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/05/2025 11:29
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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