TJPB - 0842992-86.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:30
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES PESTALOZZI-FENAPESTALOZZI em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:26
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES PESTALOZZI-FENAPESTALOZZI em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 09:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0842992-86.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sabe-se que mesmo que se trate de entidade filantrópica de caráter assistencial, não significa que não obtenha lucro com sua atividade.
Segundo o art. 98 do CPC, cabe às pessoas jurídicas, inclusive as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos, demonstrar sua hipossuficiência financeira para que sejam beneficiárias da justiça gratuita.
Isso porque, como esclarecido, embora não persigam o lucro, este pode ser auferido na atividade desenvolvida pela instituição e, assim, não se justifica o afastamento do dever de arcar com os custos da atividade judiciária.
Desse modo, não há se falar em presunção de miserabilidade, sendo imprescindível a comprovação de sua efetiva necessidade e indisponibilidade de recursos financeiros suficientes para tanto, o que não se confere do exame dos autos.
Ante o exposto, intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 12:02
Outras Decisões
-
24/07/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 11:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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