TJPB - 0801612-39.2025.8.15.0981
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:16
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE QUEIMADAS. 2ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: 15 DIAS.
PROCESSO Nº 0801612-39.2025.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica o(a) AUTOR(A): AUTOR: MARIA ANGELA DE ARAUJO, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos: Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702, INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO/DECISÃO ID 116180071 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita: DETERMINAÇÕES DE EMENDA: No caso, considerando todo o exposto, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial:I.
Juntar aos autos algum comprovante de rendimento (holerite, declaração de renda ou outros) que evidencie seu estado de miserabilidade, sob pena de arcar com o valor integral das custas processuais; II.
Juntar aos autos comprovante de residência em nome do autor com data atual; III.
Por fim, indicar o contato telefônico da autora e, se possível, do promovido; IV.
Juntar aos autos comprovação de que tentou resolver administrativamente o conflito por meio da plataforma Consumidor.gov ou diretamente (contato telefônico ou e-mail) com o BANCO PAN S.A.".
Queimadas, 1 de agosto de 2025.
ANDREA ALMEIDA GUERRA, Analista/Técnico Judiciário(a). -
01/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:22
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 14:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/07/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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