TJPB - 0809695-71.2023.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 09:36 Juntada de Petição de informação 
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                                            29/08/2025 01:56 Publicado Expediente em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            29/08/2025 01:56 Publicado Expediente em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 08:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/08/2025 08:36 Juntada de documento de comprovação 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809695-71.2023.8.15.0251 [Intimação / Notificação, Dano Ambiental] EXEQUENTE: WILLIAN DE SOUSA LIRA EXECUTADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
 
 VISTOS, ETC.
 
 A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
 
 Decisão.
 
 Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
 
 O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
 
 Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
 
 Expeça-se alvará a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente.
 
 Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
 
 P.R.I PATOS, 25 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO
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                                            27/08/2025 12:28 Transitado em Julgado em 25/08/2025 
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                                            27/08/2025 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 15:50 Determinado o arquivamento 
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                                            25/08/2025 15:50 Expedido alvará de levantamento 
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                                            25/08/2025 15:50 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            25/08/2025 08:34 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2025 08:34 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2025 08:22 Juntada de documento de comprovação 
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                                            20/08/2025 08:49 Determinada diligência 
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                                            19/08/2025 09:03 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 10:45 Juntada de Petição de informação 
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                                            12/08/2025 00:03 Publicado Expediente em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCESSO: 0809695-71.2023.8.15.0251 CERTIDAO Certifico que a seguir intimo a parte do inteiro teor do despacho contido nos autos.
 
 Dou fé.
 
 Decorrido o prazo de 2 meses, intime-se o promovente para, no prazo de 05 dias, informar se houve pagamento.
 
 Patos-PB, 7 de agosto de 2025 LUIZ CRUZ GUEDES Técnico (a) Judiciário(a)
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                                            07/08/2025 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 07:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 00:44 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 06/08/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 11:38 Juntada de RPV 
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                                            09/04/2025 11:28 Outras Decisões 
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                                            08/04/2025 12:01 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2025 05:59 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 25/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 05:44 Decorrido prazo de FRANCISCO EUGENIO AGUIAR FEITOSA em 25/03/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 07:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2025 14:33 Outras Decisões 
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                                            13/01/2025 11:47 Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2025 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 09:12 Determinada diligência 
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                                            16/12/2024 19:22 Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2024 19:22 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            13/12/2024 01:07 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 12/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 01:07 Decorrido prazo de FRANCISCO EUGENIO AGUIAR FEITOSA em 12/12/2024 23:59. 
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                                            14/10/2024 07:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 07:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2024 16:20 Determinada diligência 
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                                            10/10/2024 10:09 Conclusos para despacho 
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                                            07/10/2024 09:32 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/10/2024 08:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 06:56 Determinada diligência 
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                                            02/10/2024 09:31 Conclusos para despacho 
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                                            02/10/2024 09:31 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            14/09/2024 00:40 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 13/09/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 01:23 Decorrido prazo de CHEFE DA 4ª CIRETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em 14/08/2024 23:59. 
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                                            27/07/2024 17:00 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            18/07/2024 06:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2024 06:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/07/2024 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 08:35 Expedição de Mandado. 
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                                            15/07/2024 11:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2024 09:15 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/07/2024 07:21 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2024 07:20 Processo Desarquivado 
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                                            12/07/2024 01:01 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            21/05/2024 08:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/05/2024 08:05 Transitado em Julgado em 20/05/2024 
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                                            21/05/2024 02:25 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 20/05/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 10:56 Juntada de Petição de informação 
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                                            24/04/2024 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 12:11 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/04/2024 11:21 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2024 11:21 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            03/04/2024 10:02 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            03/04/2024 10:01 Retificado o movimento Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2024 07:43 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2024 01:30 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 11/03/2024 23:59. 
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                                            23/02/2024 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2024 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 09:24 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2024 00:56 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 01/02/2024 23:59. 
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                                            30/11/2023 01:05 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 29/11/2023 23:59. 
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                                            07/11/2023 10:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/11/2023 10:49 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/11/2023 11:44 Juntada de Petição de informação 
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                                            06/11/2023 07:33 Expedição de Mandado. 
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                                            06/11/2023 07:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 07:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 13:23 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/11/2023 13:07 Conclusos para decisão 
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                                            01/11/2023 12:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2023 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2023 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2023 23:54 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/10/2023 23:54 Conclusos para decisão 
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                                            26/10/2023 23:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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