TJPB - 0800661-61.2025.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 08:48
Juntada de Certidão
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14/08/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 20:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/08/2025 04:48
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 08:41
Juntada de Petição de cota
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800661-61.2025.8.15.0911 DECISÃO Vistos, etc Considerando a peculiaridade deste caso; Considerando que exigir neste momento processual, o pagamento das custas processuais, denota violação ao princípio do acesso ao Judiciário; Considerando que as custas poderão ser pagas, posteriormente, sem nenhum prejuízo ao Poder Judiciário; Considerando, ainda, o que preceitua o § 5º, do art. 98, do CPC vigente Reservo-me ao direito de apreciar o pedido referente aos benefícios da Justiça Gratuita, posteriormente.
Arbitro os alimentos provisórios no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que é o que já vem sendo pago pelo promovido, conforme informa a própria autora, devidos a partir da data da citação, que deverão ser depositados em conta-corrente em nome da parte autora ou da sua representante legal, ou, ainda, em mãos, mediante recibo, o que faço com fulcro no art. 4º, da Lei nº 5.478/68, que rege a matéria.
Designo audiência de reconciliação para o dia 01 de outubro do ano de 2025, pelas 10h30min, no fórum local, presencialmente, conforme determina a Resolução nº 481/2022, do CNJ.
Cite-se a parte ré e intime-se para que compareça neste Juízo, para a realização da audiência supra, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, advertindo-o, ainda, que o prazo da contestação terá início a partir da audiência caso não tenha acordo.
Intimações necessárias, inclusive, ao Ministério Público.
Expeça-se Carta Precatória, se necessário, com prazo de 30 (trinta) dias, para cumprimento.
Oficie-se ao empregador do promovido, caso haja comprovação do emprego, solicitando-se informações acerca da sua remuneração atual, o que deve ser atendido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 22, da Lei Nº 5478/68 (ex vi do § 7º, do art. 5º, da referida Lei).
Cumpram-se os expedientes preferencialmente por meio digital.
Expedientes necessários.
Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito -
01/08/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 01/10/2025 10:30 Vara Única de Serra Branca.
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01/08/2025 12:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 01/10/2025 10:30 Vara Única de Serra Branca.
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01/08/2025 11:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 01/10/2025 10:30 Vara Única de Serra Branca.
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23/07/2025 22:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/06/2025 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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