TJPB - 0821671-92.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/08/2025 14:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/08/2025 00:34 Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025. 
- 
                                            08/08/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
- 
                                            07/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821671-92.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça, e/ou diligências postais para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s)/carta, sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 1João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
- 
                                            06/08/2025 08:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/08/2025 08:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/08/2025 17:02 Determinada diligência 
- 
                                            21/07/2025 11:57 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/06/2025 11:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/05/2025 07:18 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/05/2025 23:59. 
- 
                                            28/05/2025 06:58 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/05/2025 23:59. 
- 
                                            21/05/2025 16:23 Publicado Despacho em 19/05/2025. 
- 
                                            21/05/2025 16:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
- 
                                            25/04/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/04/2025 13:49 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (01.***.***/0001-56). 
- 
                                            25/04/2025 13:49 Determinada diligência 
- 
                                            17/04/2025 16:47 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            17/04/2025 16:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839095-21.2023.8.15.2001
Paula Fernanda de Almeida Pessoa
Maria Jose de Almeida Pessoa e Souza
Advogado: Fabio Firmino de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2023 17:55
Processo nº 0801191-58.2024.8.15.0181
Estado da Paraiba
Flavia Martins Madeira
Advogado: Jorge Marcilio Tolentino de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2024 07:16
Processo nº 0800219-15.2025.8.15.0000
Maria do Socorro Nunes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Gabriel Moreira de Santana
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2025 19:03
Processo nº 0800341-77.2023.8.15.0071
Vaumir do Nascimento Fernandes
Estado da Paraiba
Advogado: Karlisson Rolim dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/05/2023 21:38
Processo nº 0868813-63.2023.8.15.2001
Fundacao Paraibana de Gestao em Saude -P...
Marcela Vieira Merencio Ramos
Advogado: Adeilton Bandeira de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2025 10:33