TJPB - 0803970-33.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 08:47
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 04:32
Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:32
Decorrido prazo de TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:26
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:26
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2 Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0803970-33.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: IVANILDA MARIA DE SOUZA GOMES REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
06/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 06:53
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:35
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 10:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2025 09:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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25/06/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 08:10
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 08:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/06/2025 09:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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16/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 12:23
Determinada diligência
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10/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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