TJPB - 0821522-82.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:03
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 04:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM CAMPOS DO CONDE CAMPINA GRANDE em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:32
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0821522-82.2025.8.15.0001 AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM CAMPOS DO CONDE CAMPINA GRANDE RÉU: JOSE MARIA CANDIDO COSTA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 51, IV da Lei 9.099/95.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
06/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/07/2025 21:32
Conclusos para despacho
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20/07/2025 21:32
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2025 20:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/07/2025 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM CAMPOS DO CONDE CAMPINA GRANDE em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:27
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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