TJPB - 0800763-71.2022.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:54
Determinado o arquivamento
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29/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:39
Processo Desarquivado
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29/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 08:22
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA MATIAS em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 05:04
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 05:04
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800763-71.2022.8.15.0561 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Nota Promissória, Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: ANA ALMEIDA DE LACERDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON FERREIRA MATIAS - PB26131, MATEUS LACERDA RODRIGUES - PB24369 EXECUTADO: FRANCISCA MARIA ALVES SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Ana Almeida de Lacerda - ME em desfavor de Francisca Maria Alves (id. 63671543).
As partes transacionaram (id. 115441601). É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
DA TRANSAÇÃO CIVIL O direito litigado é disponível.
Portanto, passível de transação.
Esta foi firmada pelo advogado que tem poderes especiais para “fazer acordos” e para “receber e dar quitações” (id. 63672158). “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código Civil) Presentes os requisitos da transação (artigo 840 e ss do Código Civil), possível é sua homologação judicial.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e EXTINGO o processo com resolução de mérito (art. 487, inc.
III, “b”, CPC).
Dispensadas as custas por ser a transação anterior à Sentença (art.90, §3º, CPC).
Honorários de sucumbência na forma da transação.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
30/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 21:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/07/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:14
Juntada de documento de comprovação
-
23/09/2024 16:54
Juntada de Ofício
-
17/09/2024 02:54
Decorrido prazo de INSS em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:23
Decorrido prazo de MATEUS LACERDA RODRIGUES em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 08:44
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 20:35
Outras Decisões
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22/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 22:16
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA ALVES em 20/09/2023 23:59.
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17/09/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 00:23
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA MATIAS em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2023 09:26
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 05:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:02
Conclusos para despacho
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18/03/2023 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA MATIAS em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/10/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 17:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/10/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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