TJPB - 0801230-27.2023.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:23
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a ré CENTRO ODONTOLÓGICO SORRIA JOÃO PESSOA LTDA para: 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. 17 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 10:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 01:38
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 20:31
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 15:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/04/2023 23:59.
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24/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/03/2023 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ALMEIDA LINHARES - CPF: *04.***.*32-15 (AUTOR).
-
07/03/2023 10:56
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2023 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2023 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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