TJPB - 0803271-48.2024.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:36
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO/SESSÃO JUDICIAL Designo sessão de conciliação a ser realizada através do CEJUSC de Cajazeiras-PB, para o dia 8/10/2025, 11h de forma presencial (No Núcleo de Prática Jurídica da FACULDADE CATÓLICA DA PARAÍBA - ANTIGA FAFIC) OU através de vídeo conferência pela plataforma MEET, com link de acesso: https://meet.google.com/fxk-gfmr-zfq (não é necessário senha), incumbindo ao cartório expedir as comunicações informando o endereço da sala virtual.
Incumbe aos advogados informar as partes o endereço da sala virtual, a exceção dos casos previstos em lei que determina a realização das intimações.
Advirta-se que a audiência virtual obedecerá a mesma formalidade do ato presencial, aí incluindo os trajes usados pelos participantes (juiz, servidores, representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, advogados e partes).
Notifique-se o Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
Cajazeiras- PB, data do sistema Cristiana Russo Lima da Silva Coordenadora do CEJUSC pela Católica da Paraíba em parceria TJPB -
05/09/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 07:50
Audiência de conciliação conduzida por Mediador(a) designada para 08/10/2025 11:00 CEJUSC I - MISTO - CAJAZEIRAS - TJPB/FAFIC.
-
04/09/2025 15:57
Juntada de comunicações
-
04/09/2025 05:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 05:06
Decorrido prazo de CASSIO ROBSON DE ALMEIDA BEZERRA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 05:06
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 03/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:07
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:07
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS 4ª VARA Processo nº 0803271-48.2024.8.15.0131 DECISÃO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
REJEIÇÃO.
Vistos etc.
ZILNETE DOS SANTOS LACERDA pretende tutela provisória contra BANCO BMG SA., no sentido de suspender descontos em folha de pagamento em função de contrato de mútuo que afirma não ter realizado.
Juntou documentos pessoais e comprovantes de que está de fato sofrendo os descontos. É o relatório no que essencial.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil prevê como requisitos a demonstração de probabilidade do direito e o risco de dano à parte ou à eficácia do processo.
No caso em tela, não resta demonstrado a probabilidade do direito.
A parte autora não demonstrou sequer requerimento administrativo no sentido de obrigar a ré a lhe entregar cópia do contrato que afirma não ter feito, ou questionando os referidos descontos.
Assim não buscou trazer aos autos, instrumento probatório mínimo para a formação da probabilidade do seu direito.
A tão só alegação de que não fez o contrato, destituída de qualquer elemento probatório não é dotada de verossimilhança, quanto menos de probabilidade.
Notório que a formação do convencimento do magistrado em casos tais não prescinde de maior dilação probatória.
Dessa feita, não atendidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, REJEITO o pedido de TUTELA PROVISÓRIA requerido por ZILNETE DOS SANTOS LACERDA contra BANCO BMG SA .
Decisão publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação.
Cite-se o réu.
Cumpra-se.
Cajazeiras, 30 de julho de 2025.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
07/08/2025 07:32
Recebidos os autos.
-
07/08/2025 07:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - MISTO - CAJAZEIRAS - TJPB/FAFIC
-
07/08/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:12
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
-
30/07/2025 13:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2025 13:12
Determinada diligência
-
30/07/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:25
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/04/2025 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:36
Determinada diligência
-
28/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CASSIO ROBSON DE ALMEIDA BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 21:27
Indeferida a petição inicial
-
10/12/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:50
Decorrido prazo de CASSIO ROBSON DE ALMEIDA BEZERRA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
28/10/2024 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:03
Determinada diligência
-
22/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 00:35
Decorrido prazo de ZILNETE DOS SANTOS LACERDA em 04/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ZILNETE DOS SANTOS LACERDA (*23.***.*94-02).
-
31/07/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 22:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2024 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802245-69.2025.8.15.0231
Dorinalva Felix Duarte
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2025 15:30
Processo nº 0843044-53.2023.8.15.2001
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Erick Franklin Luna Lisboa
Advogado: Fabricio Araujo Pires
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2025 13:38
Processo nº 0841012-07.2025.8.15.2001
Maria da Conceicao da Silva
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Evellyn Pryscilla de Araujo Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2025 16:08
Processo nº 0002433-94.2013.8.15.0141
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Maria Gorete Fernandes
Advogado: Acrisio Netonio de Oliveira Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2013 00:00
Processo nº 0803271-48.2024.8.15.0131
Zilnete dos Santos Lacerda
Banco Bmg S.A
Advogado: Cassio Robson de Almeida Bezerra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2025 12:01