TJPB - 0806929-11.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:19
Decorrido prazo de VANDRIELY GLAUCIA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:19
Decorrido prazo de ADEILZA SOARES DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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15/08/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 15:25
Determinada diligência
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14/08/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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08/08/2025 00:27
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0806929-11.2024.8.15.0251 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANDERSON GOMES DE SOUSA REU: ALEXSANDRO PAULO FRANCA DE MELO, AP COMERCIO DE VEICULOS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
As partes, devidamente representadas, realizaram um acordo acerca do objeto da lide.
Pois bem.
As partes, capazes e devidamente representadas, deixaram o litígio e resolveram fazer uma composição amigável, o que pode ser feito a qualquer momento, inclusive, na fase em que se encontra o presente feito.
Conforme o art. 840 do CC, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar, já que o direito em questão é disponível.
Por isso, o acordo nos termos em que foi firmado deve ser homologado, alcançando-se o objeto desta ação pela composição.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais e, em consequência da transação celebrada, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos o art. 487, inciso III, 'b', do CPC.
Sem custas nem honorários, incabíveis na primeira instância dos Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a renúncia do prazo recursal, arquivem-se os autos, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
06/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:18
Homologada a Transação
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16/07/2025 18:54
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
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15/07/2025 04:20
Decorrido prazo de VANDRIELY GLAUCIA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:44
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:14
Outras Decisões
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12/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
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11/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:14
Determinada diligência
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11/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
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11/06/2025 01:48
Recebidos os autos
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11/06/2025 01:48
Juntada de Certidão de prevenção
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10/03/2025 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2024 00:38
Decorrido prazo de VANDRIELY GLAUCIA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ADEILZA SOARES DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ADEILZA SOARES DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:14
Determinada diligência
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07/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2024 08:53
Determinado o arquivamento
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30/10/2024 20:07
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:47
Outras Decisões
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30/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:24
Determinada diligência
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02/10/2024 07:36
Conclusos para despacho
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01/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:15
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 09:04
Conclusos para despacho
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01/10/2024 09:04
Juntada de Projeto de sentença
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01/10/2024 09:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/10/2024 09:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/10/2024 08:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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16/09/2024 11:56
Juntada de tomada de termo
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16/09/2024 11:55
Juntada de tomada de termo
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13/09/2024 01:27
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES DE SOUSA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 19:21
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 09:56
Decorrido prazo de ADEILZA SOARES DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/10/2024 08:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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16/08/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
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14/08/2024 01:43
Decorrido prazo de ADEILZA SOARES DE OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:35
Determinada diligência
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15/07/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 10:55
Conclusos para decisão
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15/07/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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