TJPB - 0805360-24.2023.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:51
Juntada de Petição de informação
-
25/08/2025 00:02
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805360-24.2023.8.15.0731 [Indenização por Dano Moral, Remissão das Dívidas] AUTOR: RITA DE CASSIA SOARES DE ARAUJO REU: COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES DA UNIAO, EMPRESARIOS, PROFISSIONAIS AUTONOMOS E LIBERAIS - SICOOB CENTRO NORDESTE SENTENÇA AÇÃO DE REPACTUACAO DE DIVIDAS- DESISTÊNCIA.- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.- Pleiteada a desistência da ação, extingue-se o processo sem julgamento do mérito.
Vistos, etc.
RITA DE CASSIA SOARES DE ARAUJO promoveu a presente ação de REPECTUAÇÃO DE DIVIDAS contra COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES DA UNIAO, EMPRESARIOS, PROFISSIONAIS AUTONOMOS E LIBERAIS - SICOOB CENTRO NORDESTE e no curso da tramitação requereu a desistência.
A parte promovida, devidamente citada, apresentou contestação.
No ID 116821308, em seguida, a parte promovente vem requerer a desistência do feito.
Instada a se manifestar, a empresa promovida não se opõe a extinção da demanda.
Feito o relatório, passo a DECIDIR.
Com efeito, a respeito do pedido de extinção, o Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
Como se vê, houve concordância da promovida, quanto ao pedido de desistência.
Assim, a extinção é medida que se impõe.
Diante do exposto posto, DECLARO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 485, VIII, da Lei de Ritos Civil e na forma do art. 90, CPC, condeno a autora nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa.
Transitada em julgado, arquive-se, com baixa.
PRI.
CABEDELO, 19 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:57
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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09/08/2025 01:26
Decorrido prazo de CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DO NORDESTE - SICOOB CENTRAL NE em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:20
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805360-24.2023.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovido para se pronunciar em 5 dias sobre o pedido retro.
CABEDELO, 1 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:14
Juntada de Petição de informação
-
16/07/2025 01:54
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 22:39
Outras Decisões
-
26/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:32
Juntada de Petição de informação
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18/03/2025 16:35
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 00:32
Decorrido prazo de CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DO NORDESTE - SICOOB CENTRAL NE em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/08/2024 10:00 4ª Vara Mista de Cabedelo.
-
14/08/2024 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:30
Decorrido prazo de CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DO NORDESTE - SICOOB CENTRAL NE em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:15
Juntada de Petição de informação
-
18/07/2024 09:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/08/2024 10:00 4ª Vara Mista de Cabedelo.
-
18/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/07/2024 10:00 4ª Vara Mista de Cabedelo.
-
17/07/2024 11:57
Juntada de Termo de audiência
-
17/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 02:12
Decorrido prazo de CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DO NORDESTE - SICOOB CENTRAL NE em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:31
Juntada de Petição de informação
-
28/06/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 07:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/07/2024 10:00 4ª Vara Mista de Cabedelo.
-
27/06/2024 20:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:49
Juntada de Petição de informação
-
07/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:14
Deferido o pedido de
-
20/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:40
Juntada de Petição de informação
-
14/05/2024 12:28
Juntada de Petição de informação
-
29/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DO NORDESTE - SICOOB CENTRAL NE em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DO NORDESTE - SICOOB CENTRAL NE em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/04/2024 09:05
Juntada de Petição de informação
-
01/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/02/2024 18:58
Decorrido prazo de CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DO NORDESTE - SICOOB CENTRAL NE em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/12/2023 18:16
Juntada de Petição de procuração
-
21/12/2023 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/12/2023 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 07:21
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 00:47
Decorrido prazo de CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DO NORDESTE - SICOOB CENTRAL NE em 23/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:59
Juntada de Petição de informação
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18/10/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 21:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/10/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/09/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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