TJPB - 0806117-06.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:18
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
Processo: 0806117-06.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Em conformidade com a recomendação 159 do CNJ, a Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba instituiu o Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva, emitindo, no caso dos autos, a certidão de id. 108260453, a fim de ser verificado se há litigância abusiva.
Em análise aos processos mencionados na certidão, vê-se que este feito se refere à conversão em pecúnia de 02 (dois) meses referentes à licença especial não gozados durante o PRIMEIRO DECÊNIO, enquanto o processo nº 0808991-75.2025.8.15.2001 se refere à conversão em pecúnia de 02 (dois) meses referentes à licença especial não gozados durante o SEGUNDO DECÊNIO.
Ambos foram ajuizados no mesmo dia, pelo mesmo causídico e com a mesma matéria e partes, mas em juízos diferentes, evidenciado fracionamento de ações, a fim de que o valor da causa não ultrapassasse o teto de alçada deste juizado e que sejam expedidas duas RPVS, dobrando o limite para tanto.
Assim, determino: a) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se renuncia ao teto de alçada do JEFAZ, considerando ambos os processos.
Ressalte-se que, caso opte pela renúncia, o teto para expedição de eventual RPV abrangerá ambos os processos; b) Intimem-se as partes para, em 10 dias, manifestarem-se sobre litigância de má-fé (art. 80, III, do CPC), por fracionamento de ações, sem prejuízo de responsabilização perante a OAB; c) Oficie-se o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, onde tramita o processo nº 0808991-75.2025.8.15.2001, para que tome ciência desta decisão.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
06/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 07:57
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 07:54
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 01:57
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE VIEIRA OLIMPIO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE VIEIRA OLIMPIO em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:21
Outras Decisões
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27/02/2025 17:17
Conclusos para despacho
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22/02/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/02/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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