TJPB - 0800399-67.2024.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:17
Decorrido prazo de MATEUS JOSE MEDEIROS DANTAS em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:26
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800399-67.2024.8.15.0161 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a petição de Id. 103756247, na qual os autores reiteram o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com novas alegações e documentos, passo à análise.
Todavia, conforme já fundamentado na decisão anterior (Id. 102410837), não restou demonstrada de forma suficiente a condição de hipossuficiência econômica dos autores.
Ressalto que a mera alegação de dificuldade financeira, desacompanhada de elementos concretos e idôneos, não é suficiente para afastar a presunção de capacidade financeira evidenciada pelos documentos e informações constantes nos autos.
Na decisão anterior, restou consignado que os requerentes exercem atividades como artistas circenses, com expressiva visibilidade pública e percepção de valores consideráveis por apresentação (R$ 1.500,00), além da realização de viagens internacionais e ostentação de padrão de consumo incompatível com a alegada situação de necessidade, circunstâncias estas que, por si só, afastam a concessão do benefício pretendido.
Assim, mantenho o indeferimento do pedido de Justiça Gratuita pelos próprios fundamentos da decisão de Id. 102410837, devendo os autores, por meio de advogado habilitado, efetuar o recolhimento das custas processuais no prazo já fixado, sob pena de deserção, conforme artigo 42, §§1º e 2º, da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
CUITÉ, data e assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
06/08/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:27
Outras Decisões
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13/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
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23/02/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
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14/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MATEUS JOSE MEDEIROS DANTAS em 13/11/2024 23:59.
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01/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HORACIO CAMPELLO FLORES JUNIOR - CPF: *00.***.*59-09 (AUTOR).
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21/10/2024 18:54
Conclusos para despacho
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14/10/2024 19:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 01:39
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/10/2024 23:59.
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10/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2024 01:16
Juntada de provimento correcional
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27/04/2024 00:49
Decorrido prazo de MATEUS JOSE MEDEIROS DANTAS em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:00
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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30/03/2024 23:43
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/03/2024 08:45 1ª Vara Mista de Cuité.
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21/03/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 22:54
Conclusos para despacho
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29/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 21:16
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 21:16
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 21:00
Juntada de Certidão
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28/02/2024 20:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 21/03/2024 08:45 1ª Vara Mista de Cuité.
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27/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 19:09
Conclusos para despacho
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21/02/2024 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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