TJPB - 0801472-24.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:55
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
[Prestação de Serviços] 0801472-24.2025.8.15.0231 AUTOR: INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA REU: SILVICLEIA DA CONCEICAO BEZERRA DE OLIVEIRA MARCELINO SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Sem interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Publique.
Registre.
Intime.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
01/08/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 11:32
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 11:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 21:11
Homologada a Transação
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23/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:35
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 11:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 07:08
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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