TJPB - 0801818-30.2025.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            02/09/2025 08:43 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/08/2025 17:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/08/2025 04:34 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
- 
                                            01/08/2025 04:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
- 
                                            31/07/2025 00:00 Intimação DETERMINANDO A EMENDA À INICIAL, nos termos do Art. 321 do CPC.
 
 No prazo de 15 dias, advertida sobre a sanção de indeferimento da inicial (Art. 321, parágrafo único, CPC), deve a parte autora juntar/informar se buscou remediar a controversa de forma administrativa ou, ao menos, devolveu a(s) quantia(s), caso tenha sido depositado algo.
- 
                                            30/07/2025 11:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/07/2025 09:53 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
- 
                                            29/07/2025 09:53 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            29/07/2025 09:53 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAVALCANTE DUARTE DE SOUZA - CPF: *70.***.*22-15 (AUTOR). 
- 
                                            25/07/2025 13:23 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
- 
                                            22/07/2025 02:09 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
- 
                                            18/07/2025 17:20 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            18/07/2025 17:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804936-28.2018.8.15.2001
Edilson Moura do Nascimento
Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2018 09:16
Processo nº 0845670-79.2022.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Rosa Francisca de Barros Batista
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2025 12:12
Processo nº 0845670-79.2022.8.15.2001
Rosa Francisca de Barros Batista
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2022 10:21
Processo nº 0816832-58.2024.8.15.2001
Regina Coeli Nobrega Machado
Paraiba Previdencia-Pbprev
Advogado: Vinicius Lucio de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2024 08:58
Processo nº 0827560-13.2025.8.15.0001
Celia Regina da Silva
Ml Franchising LTDA
Advogado: Ralph Everton Fontes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2025 14:19