TJPB - 0800083-09.2025.8.15.0391
1ª instância - Vara Unica de Teixeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 08:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 01/09/2025 08:20 Vara Única de Teixeira.
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29/08/2025 11:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2025 02:47
Decorrido prazo de BHTRADE LTDA em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA RODRIGUES em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:43
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 04:43
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TEIXEIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Teixeira Rua Cel.
Manoel de O.
Lira, S/N, Centro, TEIXEIRA - PB - CEP: 58735-000 Tel.: (83) 99143-6453 ( ) ;e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CARTA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA AUDIÊNCIA UNA - MISTA Nº DO PROCESSO: 0800083-09.2025.8.15.0391 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] AUTOR: LUCILENE LUCENA SOUZA SILVEIRA REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BHTRADE LTDA Intimação: Nome: LUCILENE LUCENA SOUZA SILVEIRA Endereço: Rua José Neto, 07, CENTRO, MÃE D'ÁGUA - PB - CEP: 58740-000 Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Teixeira, venho, por meio desta, INTIMAR a parte AUTOR: LUCILENE LUCENA SOUZA SILVEIRA, através de seu representante legal, e Advogado, que deverá informar ao seu constituinte, por todos os atos do processo acima mencionado, bem como para participar da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) em Tipo: Una Sala: Sala 03 - Juizado Especial Cível Data: 01/09/2025 Hora: 08:20 h, que será realizada de forma mista, comparecendo ao fórum local desta comarca ou por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, LJE e art. 236, § 3º, NCPC por meio por meio do LINK https://meet.google.com/owq-grtw-oxy ficando a parte Promovente advertida de que a não participação / comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
TEIXEIRA-PB, em 1 de agosto de 2025 De ordem, MIRLANY KHIVIA NUNES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário - Em caso de dúvida, entrar em contato com o Cartório da Vara Única da Comarca de Teixeira/PB – Celular (83) 9 9143-6453 -
01/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 01/09/2025 08:20 Vara Única de Teixeira.
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16/07/2025 07:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Mediador(a) cancelada para 12/05/2025 12:40 Vara Única de Teixeira.
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13/05/2025 09:56
Decorrido prazo de BHTRADE LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:56
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 07:37
Juntada de Termo de audiência
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09/05/2025 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2025 03:03
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA RODRIGUES em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Mediador(a) designada para 12/05/2025 12:40 Vara Única de Teixeira.
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12/02/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 05:24
Juntada de entregue (ecarta)
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05/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:49
Expedição de Carta.
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22/01/2025 10:13
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCILENE LUCENA SOUZA SILVEIRA - CPF: *33.***.*81-35 (AUTOR).
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18/01/2025 20:53
Juntada de Petição de outros documentos
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18/01/2025 20:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2025 20:52
Conclusos para decisão
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18/01/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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