TJPB - 0801125-43.2023.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:17
Publicado Edital em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2025 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Pombal PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 1ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Processo nº 0801125-43.2023.8.15.0301.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, Telefone: (83) 9.9144-3957, e-mail: [email protected].
O MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pombal-PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação de Interdição em epígrafe, promovida por THAISE MARIA DA COSTA em face de DEVALDIR NATALINO PONZENATO, tendo decretado por sentença prolatada nos autos a interdição de DEVALDIR NATALINO PONZENATO , exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº 13.146/2015. declarando a sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a) THAISE MARIA DA COSTA.
O (a) Curador (a) não poderá, por qualquer modo, contrair empréstimos, alienar ou onerar bens móveis, imóveis, direito de posse de quaisquer natureza pertencente ao interdito, sem autorização judicial, sob pena de nulidade da negociação, responsabilizando-se pessoalmente o(a) curador(a) por qualquer dano material causado ao incapaz, sem prejuízo de responder pelo crime de apropriação indébita.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local público de costume e publicado no Diário de Justiça Nacional por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pombal-PB, 27 de agosto de 2025.
Eu, Katyana Alencar Martins, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
Osmar Caetano Xavier Juiz de Direito -
27/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:52
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2025 09:40
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 01:01
Publicado Edital em 12/08/2025.
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11/08/2025 14:44
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Pombal PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 1ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Processo nº 0801125-43.2023.8.15.0301.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, Telefone: (83) 9.9144-3957, e-mail: [email protected].
O MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pombal-PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação de Interdição em epígrafe, promovida por THAISE MARIA DA COSTA em face de DEVALDIR NATALINO PONZENATO, tendo decretado por sentença prolatada nos autos a interdição de DEVALDIR NATALINO PONZENATO , exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº 13.146/2015. declarando a sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a) THAISE MARIA DA COSTA.
O (a) Curador (a) não poderá, por qualquer modo, contrair empréstimos, alienar ou onerar bens móveis, imóveis, direito de posse de quaisquer natureza pertencente ao interdito, sem autorização judicial, sob pena de nulidade da negociação, responsabilizando-se pessoalmente o(a) curador(a) por qualquer dano material causado ao incapaz, sem prejuízo de responder pelo crime de apropriação indébita.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local público de costume e publicado no Diário de Justiça Nacional por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pombal-PB, 24 de julho de 2025.
Eu, Katyana Alencar Martins, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
Osmar Caetano Xavier Juiz de Direito -
07/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:46
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2025 00:54
Publicado Edital em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 13:12
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 09:08
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2025 10:48
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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24/07/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:26
Expedição de Edital.
-
23/07/2025 12:10
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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23/07/2025 11:03
Juntada de documento de comprovação
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23/07/2025 10:53
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de THAISE MARIA DA COSTA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:54
Decorrido prazo de THAISE MARIA DA COSTA em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 11:33
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2025 04:58
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:48
Juntada de Petição de cota
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13/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
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10/10/2024 12:17
Juntada de Petição de cota
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10/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES GOMES em 20/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
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21/05/2024 02:13
Decorrido prazo de JOSE WILLAMI DE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
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16/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/04/2024 07:48
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 01:48
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:15
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES GOMES em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:01
Decorrido prazo de TARCISIO EWERTON PEREIRA OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 01:28
Decorrido prazo de CAPS AD POMBAL/PB em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:58
Juntada de Ofício
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31/01/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 11:11
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:56
Juntada de Ofício
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09/01/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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02/12/2023 00:39
Decorrido prazo de CAPS I CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DE POMBAL em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:09
Decorrido prazo de CREAS DE POMBAL em 30/11/2023 23:59.
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09/11/2023 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 07:50
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 00:40
Decorrido prazo de DEVALDIR NATALINO PONZENATO em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 10:09
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 08:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/07/2023 08:25
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 13:18
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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20/07/2023 07:52
Desentranhado o documento
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20/07/2023 07:52
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 07:28
Juntada de Certidão
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18/07/2023 07:14
Desentranhado o documento
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18/07/2023 07:14
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2023 22:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2023 22:27
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2023 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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