TJPB - 0815948-63.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 05:03
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 05:03
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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27/10/2023 01:11
Decorrido prazo de RONALDO PAULA DA ROCHA em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:32
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815948-63.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Cláusula Penal, Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RONALDO PAULA DA ROCHA Advogados do(a) EXEQUENTE: FREDERICO PEREIRA MAIA - MG215051, LUIZ GUILHERME BATISTA CARVALHO - MG168902, GEORGIA GUIMARAES PEREIRA - MG193779 EXECUTADO: HENRIQUE PEREIRA MARTINS FILHO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação em que este juízo verificou a necessidade de diligência pela parte demandante, que, regularmente intimada, deixou escoar o prazo sem impulsionar o feito.
No caso vertente, constata-se que o promovente foi intimado para impulsionar o feito, entretanto, manteve-se inerte.
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competia, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa.
Inadmissível o Poder Judiciário ficar à perpétua espera de solicitações para tramitação/impulsionamento do feito, o que somente contribuiria para tumultuar a regular prestação jurisdicional dos demais processos em tramitação, sobretudo nos feitos em tramitação nos JECs, regidos pela celeridade e economia processual.
O presente caso adequa-se, perfeitamente, ao disposto nos artigos supracitados.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, nos exatos termos do art. 485, III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução e aos feitos que tramitam perante os juizados especiais.
Sem custas e sem honorárias advocatícios.
Publicação e registro de forma eletrônica.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
06/10/2023 11:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/10/2023 07:31
Conclusos para despacho
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05/10/2023 07:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/10/2023 01:05
Decorrido prazo de RONALDO PAULA DA ROCHA em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 20:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0815948-63.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Cláusula Penal, Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RONALDO PAULA DA ROCHA Advogados do(a) EXEQUENTE: FREDERICO PEREIRA MAIA - MG215051, LUIZ GUILHERME BATISTA CARVALHO - MG168902, GEORGIA GUIMARAES PEREIRA - MG193779 EXECUTADO: HENRIQUE PEREIRA MARTINS FILHO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 21:48
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 10:26
Mandado devolvido para redistribuição
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09/08/2023 10:26
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 04:43
Conclusos para despacho
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21/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2023 00:35
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 21:51
Conclusos para despacho
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28/04/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 22:05
Juntada de Petição de procuração
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11/04/2023 03:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 08:47
Conclusos para despacho
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10/04/2023 08:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/04/2023 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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