TJPB - 0801833-34.2025.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801833-34.2025.8.15.0201.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA em face do MUNICÍPIO DE INGÁ – PB (PREFEITURA MUNICIPAL).
Contudo, constata-se a existência de outras ações semelhantes ajuizadas pela mesma autora contra o mesmo município.
Especificamente, verificam-se três processos nesta Comarca - O presente feito, de n° 0801833-34.2025.8.15.0201, que trata do direito ao recebimento correspondente do FGTS; - O processo n° 0801834-19.2025.8.15.0201, distribuído na 2ª Vara Mista desta Comarca, tratando do direito ao pagamento do 13º salário e férias remuneradas acrescidas do terço referente ao período laborado. - O processo n° 0801836-86.2025.8.15.0201, distribuído na 2ª Vara Mista desta Comarca, tratando do direito ao valor remanescente referente ao salário do mês de Dezembro/2024.
Dessa forma, observa-se que a autora fragmentou indevidamente as demandas, prática considerada abusiva pela Recomendação CNJ nº 159/2024, Anexo A, item 6.
Além disso, o art. 508 do CPC veda a proposição de novas ações com argumentos que poderiam ter sido apresentados na primeira demanda que foi proposta.
O item 8 do anexo B, por sua vez, recomenda a adoção de medidas de gestão processual para evitar o fracionamento injustificado de demandas relativas às mesmas partes e relações jurídicas.
Pelo princípio do dedutível e do deduzido, consagrado no art.508 do CPC, "transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido".
Portanto, uma vez que proposta a ação, não pode a parte propor nova ação, questionando a mesma relação jurídica, utilizando-se de argumentos que não foram utilizados na primeira demanda.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o fracionamento indevido nos termos da Recomendação CNJ nº 159/2024, Anexo A, item 6, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Ingá, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
08/09/2025 16:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/09/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:59
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/09/2025 12:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 02/09/2025 09:10 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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30/08/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGA em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:51
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:22
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ CEJUSC INGÁ Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: e-mail: [email protected], Whatsapp: (83) 9.9309-1354 Processo: 0801833-34.2025.8.15.0201 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto(s): [Sistema Remuneratório e Benefícios] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADO (AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA) De ordem da Juíza de Direito, INTIMO advogado e PARTE autora para a audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento), por videoconferência.
Tipo: Conciliação Sala: Conciliação Data: 02/09/2025 Hora: 09:10 Link da videochamada: https://meet.google.com/yzd-ecgr-gxa Ou se preferir, entre com o QR CODE.
Advirto ao autor que a ausência injustificada ensejará a extinção do feito (art. 51, Lei nº 9.099/95).
As partes deverão informar a este juízo qualquer impossibilidade de comparecimento ao ato por meio virtual, com antecedência de, no máximo, 24 horas da data aprazada para realização do ato, através do telefone oficial deste Juízo – (83)99309-1354 no horário das 07:00 às 13:00 horas.
Sugerimos acessar o link com antecedência de 10 min, no dia e horário da audiência.
Caso seja necessário, um teste poderá ser solicitado as partes.
Manter seu contato atualizado.
INFORMO QUE SERÃO SOLICITADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, ANTES DA AUDIÊNCIA: RG/CPF PARA PARTES E TESTEMUNHAS E OAB PARA ADVOGADOS. 4 de agosto de 2025 JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES ANALISTA/ TÉCNICA JUDICIÁRIA -
06/08/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/09/2025 09:10 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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03/07/2025 02:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/07/2025 14:06
Recebidos os autos.
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01/07/2025 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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01/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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