TJPB - 0803847-28.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:24
Deferido o pedido de
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31/07/2025 12:24
Determinada diligência
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31/07/2025 12:24
Decretada a revelia
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11/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
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10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de CANTALICE COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E LATICINIOS EIRELI em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 04:42
Publicado Edital em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:27
Expedição de Edital.
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02/04/2025 20:45
Determinada a citação de CANTALICE COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E LATICINIOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (REU)
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02/04/2025 20:45
Deferido o pedido de
-
27/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 20:23
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803847-28.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 105714358, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 12:02
Determinada diligência
-
11/11/2024 12:02
Determinada a citação de CANTALICE COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E LATICINIOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (REU)
-
15/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
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15/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:39
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803847-28.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca da certidão de Id. 93845635, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 13:08
Determinada a citação de CANTALICE COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E LATICINIOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (REU)
-
09/07/2024 13:08
Deferido o pedido de
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17/04/2024 07:20
Conclusos para despacho
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15/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 08:59
Determinada diligência
-
23/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:02
Determinada diligência
-
09/10/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
-
27/09/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803847-28.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 79622252, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 12:15
Outras Decisões
-
27/06/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 08:37
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2023 08:37
Juntada de Informações
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29/04/2023 11:13
Deferido o pedido de
-
05/04/2023 20:25
Conclusos para despacho
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28/03/2023 10:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/03/2023 23:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 09:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/07/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 08:13
Juntada de diligência
-
12/04/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 12:49
Determinada diligência
-
01/02/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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