TJPB - 0806168-31.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:46
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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09/09/2025 13:46
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0806168-31.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO EXECUTADO: MARCIA CRISTINA FERNANDES DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0806168-31.2025.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 Advogado do(a) EXECUTADO: LEANDRO FELIX CAVALCANTI - PB33793 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 3 de setembro de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário -
03/09/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:26
Determinado o arquivamento
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03/09/2025 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 12:26
Extinto o processo por desistência
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02/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/08/2025 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2025 10:56
Deferido o pedido de
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19/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:47
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0806168-31.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO EXECUTADO: MARCIA CRISTINA FERNANDES DA SILVA Vistos, etc.
Diante da apresentação, pelo exequente, da planilha descritiva de cálculos atualizada, conforme petição retro, renove-se a intimação deste para que especifique os atos executórios eventualmente cabíveis, sob pena de extinção do feito nos termos do Art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:32
Determinada diligência
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14/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:10
Determinada diligência
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26/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
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19/06/2025 20:35
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERNANDES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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19/06/2025 20:35
Juntada de entregue (ecarta)
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16/05/2025 11:28
Expedição de Carta.
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28/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 10:51
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 11:29
Mandado devolvido para redistribuição
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13/03/2025 11:29
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 10:30
Mandado devolvido para redistribuição
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12/03/2025 10:30
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:22
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/02/2025 14:43
Expedição de Carta.
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07/02/2025 10:07
Determinada diligência
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07/02/2025 07:03
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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