TJPB - 0800671-58.2025.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 04:38
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Pedras de Fogo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800671-58.2025.8.15.0571 [Bancários] AUTOR: SILVONETE GALDINO DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO DESPACHO 1.
Bem analisando o caso, não resta comprovada nos autos a condição de hipossuficiência econômica do (a) demandante a justificar a concessão do benefício da gratuidade da justiça, instituto criado para beneficiar os realmente mais pobres, permitindo-lhes o acesso à justiça.
A concessão de tal benefício a outras pessoas que não se encaixam nesse perfil represente flagrante violação ao ideal da sua criação e desvirtuamento da intenção constitucional e legal, podendo ser classificada, até, como renúncia de receita, tendo em vista a natureza tributárias das custas processuais; 2.
Neste norte, por dever de ofício, conforme disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil vigente (CPC), INTIME-SE a parte demandante, por seu (ua) (s) advogado (a) (s), pelo Sistema PJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a sua hipossuficiência alegada para fins de gratuidade da justiça, devendo juntar aos autos: os extratos bancários de suas contas bancárias e da sociedade empresária a qual é sócia - ou de sua pessoa jurídica, caso seja empresária individual -, inclusive contas poupanças, dos últimos 06 (seis) meses; 3.
Fica intimado (a) o (a) promovente, na mesma oportunidade, que no prazo acima concedido poderá recolher as custas processuais iniciais, o que a tornará isenta da obrigação de comprovação da hipossuficiência, ou pedir a redução percentual e/ou o parcelamento das custas iniciais, conforme disposto no art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC, trazendo as provas da efetiva necessidade na forma disposto no ponto acima.
Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
30/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 02:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838357-33.2023.8.15.2001
Banco Crefisa
Autarquia de Protecao e Defesa do Consum...
Advogado: Demetrius Faustino de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2023 11:09
Processo nº 0843672-71.2025.8.15.2001
Tf Parque 3 Ruas Pedro Henrique Iv
Jefferson de Almeida Soares
Advogado: Janaina Sitonio Rumao Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2025 12:32
Processo nº 0801039-66.2021.8.15.0261
Lusinete Lau da Silva Martins
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2021 16:08
Processo nº 0817528-85.2021.8.15.0001
Dario Santos Araujo
Estado da Paraiba
Advogado: Paulo Jose de Assis Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2021 23:24
Processo nº 0802663-59.2025.8.15.0731
Jose Alcivan Goes de Souza
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Danilo Sarmento Rocha Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2025 16:26