TJPB - 0801127-37.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:27
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. -
02/09/2025 05:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 04:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:50
Processo Desarquivado
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01/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 07:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 06:30
Conclusos para despacho
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:16
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 07:42
Recebidos os autos
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01/08/2025 07:42
Juntada de Certidão de prevenção
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14/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2025 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 20:03
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2025 20:58
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 20:13
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:19
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:01
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:49
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/05/2025 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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04/03/2025 16:31
Recebidos os autos.
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04/03/2025 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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04/03/2025 13:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/03/2025 13:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO ALVES DE ANDRADE - CPF: *10.***.*27-34 (AUTOR).
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04/03/2025 07:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/03/2025 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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