TJPB - 0800371-17.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 02:47
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:47
Decorrido prazo de SHEDINALVA GOMES DE ASSIS em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:10
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0800371-17.2025.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral] Parte autora SHEDINALVA GOMES DE ASSIS Parte ré SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Em relação ao réu considerado revel que não tenha advogado constituído nos autos, dispensa-se sua intimação.
Os prazos contra ele fluirão da publicação desta sentença no sistema (art. 346 do CPC e Enunciado 167 do FONAJE) .
Caso o réu considerado revel tenha advogado constituído nos autos ou advogue em causa própria, intime-se da sentença.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Com o trânsito em julgado, o réu revel deverá ser intimado pessoalmente (preferencialmente por meio eletrônico - whatsapp ou e-mail) para cumprimento da obrigação.
Em último caso, intime-se por carta com AR.
Cuidando-se de obrigação de fazer, deverão ser cumpridos os prazos fixados na sentença aqui homologada, contados da juntada de intimação da sentença do réu revel.
Cuidando-se de obrigação de pagar, o prazo para cumprimento voluntário será de quinze dias, contados da juntada da juntada de intimação da sentença do réu revel.
Em caso de descumprimento da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento), conforme previsão expressa do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Em caso de litisconsórcio passivo, fica desde já ciente o réu não revel de que terá início, com o trânsito em julgado, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
29/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
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14/06/2025 09:35
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2025 11:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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28/03/2025 02:33
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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07/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:54
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 05:12
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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22/01/2025 09:49
Expedição de Carta.
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22/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:03
Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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