TJPB - 0803846-84.2024.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:05
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0803846-84.2024.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Autor: ERIVALDA VICENTE DA COSTA Réu: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL DESPACHO Considerando o teor do art. 523, NCPC, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos, para que cumpra espontaneamente a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC1).
Não havendo cumprimento espontâneo do julgado, solicite SISBAJUD em nome do(s) devedor(es).
Sendo infrutífero, intime-se o(a) autor(a) para requerer o de direito em 05 dias, indicando bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Patos/PB, 28 de agosto de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito 1§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
01/09/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 03:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 03:19
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 07:39
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 04:07
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0803846-84.2024.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Autor: ERIVALDA VICENTE DA COSTA Réu: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intime a parte AUTORA para requerer o que entender de direito em quinze dias, sob pena de arquivamento.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
JOSE EDSON FERNANDES DE SOUSA SERVIDOR -
01/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 19:28
Recebidos os autos
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31/07/2025 19:28
Juntada de Certidão de prevenção
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21/11/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:55
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:36
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 01:23
Decorrido prazo de PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:28
Decorrido prazo de ERLI BATISTA DE SA NETO em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 23:59
Juntada de Petição de resposta
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24/07/2024 17:37
Decorrido prazo de ERLI BATISTA DE SA NETO em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:55
Juntada de Petição de resposta
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04/07/2024 01:04
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 03/07/2024 23:59.
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29/06/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 01:43
Decorrido prazo de ERIVALDA VICENTE DA COSTA em 05/06/2024 23:59.
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09/05/2024 01:14
Decorrido prazo de INSS(INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL(AGENCIA DE PATOS em 08/05/2024 04:43.
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08/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 08:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/05/2024 08:51
Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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