TJPB - 0857132-04.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2023 07:15
Arquivado Definitivamente
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02/11/2023 07:15
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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02/11/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:09
Decorrido prazo de MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/10/2023 23:59.
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09/10/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 20:08
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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27/09/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0857132-04.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais, na qual as partes, na fase de cumprimento de sentença, celebraram acordo extrajudicial (ID 79590812), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e transigindo pessoalmente e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas dispensadas.
Honorários na forma pactuada.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 22 de setembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/09/2023 18:07
Determinado o arquivamento
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22/09/2023 18:07
Determinada diligência
-
22/09/2023 18:07
Homologada a Transação
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22/09/2023 11:55
Conclusos para decisão
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22/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 16:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2023 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/08/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 06:50
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:02
Determinada diligência
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26/07/2023 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2022 11:20
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 06:44
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:11
Juntada de provimento correcional
-
11/07/2022 09:22
Conclusos para despacho
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23/06/2022 02:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 02:02
Decorrido prazo de MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:31
Decorrido prazo de OSWALDO DE SOUSA PESSOA em 20/06/2022 23:59.
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17/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 15:43
Determinada diligência
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11/05/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 10:45
Conclusos para despacho
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15/03/2022 10:41
Juntada de Certidão
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28/10/2021 02:58
Decorrido prazo de MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA em 27/10/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 08:12
Juntada de Ofício
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05/10/2021 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (IINSS) em 04/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2021 19:25
Juntada de diligência
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23/09/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 20:29
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 19:11
Juntada de Ofício
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09/09/2021 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/09/2021 09:40
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2021 12:11
Conclusos para despacho
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17/06/2021 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/05/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 22:16
Juntada de Petição de resposta
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26/04/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 07:33
Conclusos para despacho
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11/02/2021 00:20
Juntada de Petição de resposta
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17/12/2020 22:27
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/12/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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