TJPB - 0838048-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de REBECA SA DO NASCIMENTO CARRAZZONI em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de ELAINE DE LIMA ROCHA em 29/08/2025 23:59.
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21/08/2025 11:16
Juntada de Petição de resposta
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07/08/2025 00:33
Publicado Expediente em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:33
Publicado Expediente em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838048-75.2024.8.15.2001 [Classificação e/ou Preterição] AUTOR: ELAINE DE LIMA ROCHA, REBECA SA DO NASCIMENTO CARRAZZONI REU: COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA promovida por ELAINE DE LIMA ROCHA E HANNAH DE OLIVEIRA SANTOS BEZERRA em face de COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS e UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA.
Alegam os promoventes que foram classificados para o Cargo de Professor, área Administração, referente ao Concurso Público Docente da UEPB (cargos públicos efetivos), regulado pelo Edital de Concurso Público Nº 001/2022, por meio da qual se requer (i) o reconhecimento de cadastro de reserva implícito e também que (ii) a Universidade se abstenha de realizar novas seleções e contratos de professores substitutos (funções temporárias) para lecionar as mesmas disciplinas objeto do concurso em questão.
Alegam os requerentes que houve preterição dos candidatos para as vagas de caráter efetivo, sendo assim, requerem que seja reconhecida a formação tácita do cadastro de reserva, determinar à UEPB de se abster de realizar novas seleções simplificadas e/ou de renovar contratos de professores temporários para lecionar as mesmas disciplinas objeto do concurso, bem como promover a convocação dos candidatos aprovados fora do quantitativo de vagas do edital para preenchimento das vagas surgidas durante a validade do certame, seguindo a ordem de classificação. É o relatório, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO A presente ação possui como objeto a convocação da parte autora para preenchimento das vagas do certame.
Ora se mostra totalmente inexequível o pedido dos promoventes, considerando que os autores foram nomeados e tomaram posse no cargo para o qual foram aprovados, impondo-se a este juízo na origem a perda objeto da presente ação, nos termos do art.485, VI, do CPC, vejamos: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: : (...) VI- verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; ”.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda do seu objeto, o que faço com arrimo no art.485, inc.
VI.
Custas devidamente recolhidas.
Sem condenação em honorários.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se com baixa na distribuição, independente de nova conclusão.
INTIMEM-SE AS PARTES.
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:14
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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30/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
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27/06/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:46
Decorrido prazo de REBECA SA DO NASCIMENTO CARRAZZONI em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 10:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/09/2024 02:48
Decorrido prazo de ELAINE DE LIMA ROCHA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 08:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2024 10:32
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2024 12:34
Conclusos para decisão
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22/07/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:14
Juntada de Petição de informação
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25/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELAINE DE LIMA ROCHA (*90.***.*23-23) e outro.
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19/06/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 22:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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