TJPB - 0802335-81.2024.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de EDER BISPO TOME em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:22
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
Processo: 0802335-81.2024.8.15.0241.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Assunto(s): [Rescisão].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por EDER BISPO TOME em face de Comissão Permanente de Concursos e outros, na qual o MM.
Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “
Vistos. 1.
Intime-se a parte autora, somente por seu advogado, para, em quinze dias, para, em sede de emenda da inicial, reapresentar a documentação relativa a todas as peças processuais (portanto, a íntegra do processo) oriundas da Justiça do Trabalho (Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001041-50.2024.5.13.0009), posto só haver sido juntada a sentença trabalhista (ID 105056638), sob pena de aplicação do parágrafo único, o art. 321, do CPC. 2.
Cumpra a escrivania o comando de retificação da autuação, uma vez que o réu é a UEPB.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022.
Cumpra-se.
Monteiro-PB, data do registro eletrônico.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)".
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 1 de agosto de 2025.
Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
01/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
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01/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 10:09
Juntada de Certidão
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31/07/2025 21:31
Juntada de Petição de resposta
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10/07/2025 00:41
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:21
Juntada de provimento correcional
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17/06/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/12/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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