TJPB - 0804181-62.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FAUSTINO DE SOUZA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 09:25
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0804181-62.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] AUTOR: MARIA DE FATIMA FAUSTINO DE SOUZA REU: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc. 01 – Finalizada a fase de conhecimento, EVOLUO a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”. 02 - Em face da certidão do trânsito em julgado com o estabelecimento do título executivo judicial e, considerando os princípios da inércia, do contraditório, da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, determino: INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição.(11010) 03 - Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 04 - Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional. (12430) João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
04/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:12
Determinada diligência
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01/08/2025 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:01
Recebidos os autos
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01/08/2025 10:01
Juntada de Certidão de prevenção
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28/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2025 09:34
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FAUSTINO DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 07:50
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FAUSTINO DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FAUSTINO DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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30/04/2025 15:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 05:30
Determinada diligência
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29/04/2025 05:30
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 08:01
Conclusos para despacho
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06/01/2025 23:33
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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19/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 22:53
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FAUSTINO DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
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24/08/2023 10:20
Juntada de Petição de cota
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22/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 15
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22/08/2023 07:05
Conclusos para despacho
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26/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FAUSTINO DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
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24/06/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:59
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:56
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/04/2023 23:59.
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18/03/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FAUSTINO DE SOUZA em 15/03/2023 23:59.
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12/02/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2022 21:18
Conclusos para despacho
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02/11/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FAUSTINO DE SOUZA em 31/10/2022 23:59.
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14/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 15:59
Conclusos para decisão
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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03/07/2022 03:05
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA em 02/07/2022 23:31.
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01/07/2022 10:47
Juntada de Petição de defesa prévia
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29/06/2022 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 23:31
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2022 17:18
Expedição de Mandado.
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19/06/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 14:20
Conclusos para despacho
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03/05/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 04:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FAUSTINO DE SOUZA em 28/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 12:54
Conclusos para despacho
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28/03/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 11:47
Conclusos para decisão
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22/03/2022 11:46
Juntada de Certidão
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18/03/2022 03:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FAUSTINO DE SOUZA em 17/03/2022 23:59:59.
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15/02/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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