TJPB - 0802451-23.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/08/2025 11:17
Outras Decisões
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19/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
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12/08/2025 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2025 16:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2025 04:13
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802451-23.2025.8.15.0251 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: RAQUEL MARQUES E SILVA REU: ESTADO DA PARAIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
01/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 06:48
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:25
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 20:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/05/2025 15:46
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:46
Decorrido prazo de KATARINE BARBOSA MASCENA GOMES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:46
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:46
Decorrido prazo de KATARINE BARBOSA MASCENA GOMES em 22/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 20:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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