TJPB - 0806626-12.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 09:05
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLE MOREIRA DE VASCONCELOS CONFESSOR em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:58
Publicado Mandado em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:58
Publicado Mandado em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0806626-12.2024.8.15.0731 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Arras ou Sinal] AUTOR: WILMA DE LOURDES ALVES AGUIAR DE CARVALHO - ME REU: PEDRO DA SILVA OLIVEIRA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 14:46
Decretada a revelia
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24/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:14
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 12:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2025 12:52
Juntada de informação
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14/06/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
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03/06/2025 08:17
Juntada de informação
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02/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/05/2025 08:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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01/05/2025 04:44
Decorrido prazo de WILMA DE LOURDES ALVES AGUIAR DE CARVALHO - ME em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:44
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLE MOREIRA DE VASCONCELOS CONFESSOR em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:44
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:44
Decorrido prazo de ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 06:18
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 03:31
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 03:29
Juntada de informação
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27/04/2025 03:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2025 08:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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17/03/2025 08:48
Determinada diligência
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10/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:38
Juntada de informação
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02/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:02
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:02
Juntada de informação
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19/10/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLE MOREIRA DE VASCONCELOS CONFESSOR em 18/10/2024 23:59.
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24/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:08
Juntada de Projeto de sentença
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17/09/2024 08:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/09/2024 08:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/09/2024 08:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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13/08/2024 02:30
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 23:23
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLE MOREIRA DE VASCONCELOS CONFESSOR em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:31
Juntada de informação
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19/06/2024 08:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/09/2024 08:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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19/06/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 23:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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