TJPB - 0822846-24.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 03:43
Decorrido prazo de INSS em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE BALSALOBRE em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2025 02:48
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 02:48
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo as partes para conhecimento do(a) perito(a) nomeado(a) e para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
João Pessoa/PB, 12 de agosto de 2025.
ARNAUD FERREIRA DA SILVA FILHO Chefe de Cartório -
12/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:18
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2025 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADDAMY DE SENA OLIVEIRA - CPF: *07.***.*35-75 (AUTOR).
-
12/08/2025 15:18
Nomeado perito
-
12/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:22
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROC.
Nº 0822846-24.2025.8.15.2001 DECISÃO 1.
Analisando os documentos anexados, constata-se que a parte autora sequer junta comprovante de residência em seu nome. 2.
A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial. 3.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para EMENDAR A INICIAL, devendo juntar nos autos os seguintes documentos: a) Comprovante de residência com data contemporânea ao ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas, etc. b) De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante. 4.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
02/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:53
Determinada diligência
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01/08/2025 04:18
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822846-24.2025.8.15.2001 [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: ADDAMY DE SENA OLIVEIRA REU: INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE DO TRABALHO proposta por AUTOR: ADDAMY DE SENA OLIVEIRA. em face do(a) REU: INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Ao exame dos autos, verifico que a matéria atrai a competência da Vara de Feitos Especiais da Capital, por força do artigo 169 da LOJE/PB, vejamos: Art. 169.
Compete a Vara de Feitos Especiais processar e julgar: [...] IV – as ações de acidente de trabalho, incluindo a concessão, o restabelecimento e a revisão do benefício acidentário.
Assim, declino, pois, da competência para o juízo da Vara de Feitos Especiais da Capital, para onde os autos deverão ser remetidos, incontinenti, com os nossos cumprimentos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:15
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/04/2025 10:15
Declarada incompetência
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25/04/2025 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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