TJPB - 0806174-72.2023.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 12:36
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/08/2025 01:39
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DECISÃO PROCESSO: 0806174-72.2023.8.15.0331 Vistos, etc.
Considerando o pedido de prova pericial (id. 88441128), o qual defiro, passo a nomear o perito GRAFOTÉCNICO Edgley Marques Guimarães, Fone: 83 98620-8372/ 82 98167-0348, E-mail: [email protected].
Intime-se o perito, pessoalmente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta.
Aceita, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Cumpra-se.
SANTA RITA,25 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:36
Nomeado perito
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14/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 06:00
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 02:40
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 22/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 20:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 20:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/12/2023 09:17
Conclusos para despacho
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17/12/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 00:13
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2023 01:15
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 20:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/10/2023 20:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILSON DA SILVA - CPF: *85.***.*84-49 (AUTOR).
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18/10/2023 20:07
Não Concedida a Medida Liminar
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13/10/2023 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/10/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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