TJPB - 0835966-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:04
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0835966-08.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a execução do julgado, devendo, nesta oportunidade, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, em estrita observância ao título executivo judicial.
Em caso de inércia do exequente, arquivem-se os autos.
Caso o pedido seja pelo cumprimento da obrigação de pagar, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, consoante determina o artigo 535 do CPC.
Por outro lado, caso o pedido seja pelo cumprimento da obrigação de fazer, objetivando posterior execução da obrigação de pagar, intime-se a Fazenda Pública para, em 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer constante na (o) sentença/acórdão já transitado em julgado, sob pena de multa diária, além de outras sanções.
Comprovado que o executado deu cumprimento à obrigação de fazer, renove-se a intimação do exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, procedendo, posteriormente, com os demais atos ordinatórios necessários.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Erica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
22/07/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 20:25
Determinada diligência
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30/05/2025 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
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11/02/2025 19:22
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:22
Juntada de Certidão de prevenção
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09/07/2024 22:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 13:37
Juntada de Petição de contra-razões
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19/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:51
Juntada de #Não preenchido#
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30/01/2024 09:44
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
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24/01/2024 14:59
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2024 16:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/11/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:14
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:40
Outras Decisões
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26/10/2023 12:25
Conclusos para despacho
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18/07/2023 21:22
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 15:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 16:04
Conclusos para despacho
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02/07/2023 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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