TJPB - 0801344-58.2025.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
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31/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:03
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0801344-58.2025.8.15.0601 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DALVA NEVES DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL – LEI 6.858/80, visando obter autorização judicial para levantamento de valores depositados em conta bancária do falecido, na condição de herdeiros.
A matéria é disciplinada pela Lei n.º 6.858/80, regulamentada pelo Decreto n.º 85.845/81, que tratam do pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelo titular, independentemente de inventário.
Do atestado de óbito verifica-se que o falecido deixou bens.
Assim, intimem-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) comprovantes de residência atualizados e em nome próprio ou declaração idônea; b) declaração de que são os únicos herdeiros ou dependentes habilitados perante a Previdência Social, nos termos do art. 1º da Lei n.º 6.858/80 e art. 2º do Decreto n.º 85.845/81; e c) declaração de que não existem bens a inventariar.
Cumpra-se.
Belém, 12/07/2025.
CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2025 13:58
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DALVA NEVES - CPF: *09.***.*25-04 (REQUERENTE)
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12/07/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 14:44
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2025 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/06/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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