TJPB - 0801202-20.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:43
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801202-20.2023.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Diante do falecimento do réu CLOVIS MANOEL DE MELO, noticiado no ID retro pela parte autora, suspendo o processo nos termos do art. 313, I, do CPC.
Isso posto, INTIMO o autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 meses.
Anoto que com o óbito de uma das partes a representação ocorre da seguinte forma: a) da morte ao compromisso do inventariante o espólio é representado pelo administrador provisório (art. 1.797 do CC c/c art. 614 do CPC), sendo comum tratar-se do cônjuge sobrevivente por se encontrar na posse dos bens; b) do compromisso do inventariante até a partilha, o espólio é representado pelo inventariante (art. 75, VII c/c art. 110 do CPC); c) após a partilha, são os sucessores que devem se apresentar em juízo por meio do incidente de habilitação (art. 110 do CPC).
Anote-se que descumprida a diligencia estará configurado o abandono do processo quanto ao réu falecido..
CONDE, 28 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:38
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/07/2025 07:19
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:36
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2025 23:06
Decorrido prazo de THAIS PESSOA PONTES em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 23:05
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ FEITOSA DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/04/2025 00:54
Decorrido prazo de MELLVILY DE ANDRADE CAVALCANTI em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:56
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:57
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 18:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/02/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:32
Decorrido prazo de CLOVIS MANOEL DE MELO em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/01/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 17:10
Juntada de Petição de diligência
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02/01/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2025 14:41
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 08:52
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 14:24
Juntada de Petição de informação
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02/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:22
Conclusos para decisão
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23/09/2024 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/09/2024 06:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/09/2024 08:00 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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02/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2024 17:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2024 08:08
Recebidos os autos.
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14/08/2024 08:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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14/08/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:06
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 07:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/09/2024 08:00 Vara Única de Conde.
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14/08/2024 07:42
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 12:02
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 07:14
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 12:06
Expedido alvará de levantamento
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26/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/06/2024 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/06/2024 10:00 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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02/06/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 16:14
Recebidos os autos.
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02/05/2024 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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02/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/06/2024 10:00 Vara Única de Conde.
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02/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
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21/03/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 08:55
Conclusos para decisão
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05/03/2024 18:11
Juntada de Petição de cota
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02/02/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:24
Juntada de Petição de informação
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09/11/2023 01:09
Decorrido prazo de LINDAMAR DOS SANTOS OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:13
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDAMAR DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *12.***.*19-08 (AUTOR).
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06/11/2023 15:59
Conclusos para decisão
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13/10/2023 20:23
Juntada de Petição de informação
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08/10/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LINDAMAR DOS SANTOS OLIVEIRA (*12.***.*19-08).
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04/10/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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