TJPB - 0823613-48.2025.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
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02/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 04:13
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0823613-48.2025.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: GEAN GUEDES DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO - PB13639 REU: INSS DESPACHO Vistos, etc. 1.
Relata o autor que o benefício nº 94/206.611.734-4 foi indeferido administrativamente.
Sabe-se que a espécie “94” corresponde a benefício pago pelo INSS quando o segurado sofre um acidente, seja ele de trabalho ou não, ao passo que a competência deste Juízo limita-se às ações oriundas de acidente de trabalho. 2.
Diante disso, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente o nexo de causalidade entre a incapacidade alegada e o exercício da atividade laboral, mediante juntada de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador ou outro documento idôneo que evidencie a natureza acidentária do evento. 3.
Advirta-se que o descumprimento da diligência poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
30/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/07/2025 21:16
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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